Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$ 6,6 milhões da prefeitura de Campos
A 4ª Vara de Trabalho de Campos determinou, nessa quinta-feira (20), o bloqueio de R$ 6.674.221,89 nas contas do município. Segundo a decisão, o dinheiro deve ser utilizado para pagamento de funcionários do Hospital Plantadores de Cana. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados da Saúde de Campos, que informou que 600 profissionais estavam com dois meses de salários atrasados e dois 13º atrasados.
“Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar, mediante o qual a parte autora postula o bloqueio de créditos da reclamada junto ao Município de Campos dos Goytacazes, sob a alegação de que o empregador não tendo arcado com suas obrigações trabalhistas. Sendo assim, defiro o requerimento, para determinar a expedição de mandado de bloqueio de crédito em mãos de terceiro, a ser cumprido em face do Município de Campos”, afirmou a juíza Maria Candida Rosmarinho Soares na decisão.
O presidente do sindicato, Carlos Morales, explicou que a ação foi movida contra a unidade hospitalar, que juntou ao processo uma documentação informando que repasses do município estavam atrasados e, portanto, não teriam condições de realizar os pagamentos. “Com isso, a juíza entendeu que deveria bloquear parte do valor que deveria ser pago ao HPC, que agora vai depositado diretamente na conta dos empregados”, finalizou.
Segundo o Hospital Plantadores de Cana, atualmente, são R$ 6,8 milhões, referentes a quatro meses de atraso no repasse da complementação municipal. O pagamento do valor foi aprovado em lei municipal e é repassada desde a gestão do ex-prefeito Arnaldo Vianna, em 2002. O município paga, em média, 50% do procedimento. Além desse valor, o SUS paga uma parcela pelos serviços realizados pelos hospitais, mas, segundo os diretores, essa tabela não é reajustada há cerca de 25 anos. Desde agosto do ano passado, unidades de saúde de Campos denunciam atraso nos repasses.
A prefeitura de Campos não se posicionou até o momento.
Por: CAMILLA SILVA
Folha 1
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