VÍDEO: diretores e vices de escolas e creches da rede municipal, disputam eleição direta nesta quarta-feira (12) em Campos
Comunidade escolar da rede municipal começa a eleger diretores e vices.
A comunidade escolar da rede municipal de Campos começou a eleger, de forma direta, nesta quarta-feira (12), a direção das creches e escolas. A votação teve início às 9h e segue até as 17h, se estendendo até as 20h nas unidades que funcionam no período da noite. Essa é a primeira vez que professores, servidores, pais e alunos podem escolher novos diretores das unidades. Cerca de 48 mil eleitores estão aptos para decidir os diretores e vice-diretores das unidades. O resultado está previsto para ser divulgado na próxima sexta-feira (14).
Durante uma visita ao Centro Municipal de Educação Integral (Cemei) do Parque Aurora, na manhã desta quarta-feira, o secretário de Educação, Brand Arenari, contou que essa votação era uma expectativa muito grande de toda comunidade escolar. “A gente tem visto alegria dos nossos professores, em ter esse direito de escolher quem é que vai conduzir a sua própria escola. Isso nos da uma satisfação muito grande, por melhorar a educação, melhorar a democracia dentro das escolas”, disse.
A presidente do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) em Campos, Odisséia Carvalho, apontou algumas críticas sobre a mudança na votação e os seus benefícios. Segundo ela, a pouca divulgação e a data que foram feitas as inscrições, que foi durante o período de recesso escolar, do dia 14 até o dia 17, foram alguns problemas para que muitos não fizessem a inscrição. “Passando a crítica, podemos dizer que a importância é que as pessoas possam se manifestar de uma forma democrática nas eleições, que as chapas que se inscreveram possam estar representando efetivamente. Estive visitando algumas escolas e algumas estão com o teto caindo, situação drástica. A direção que assumir essas escolas, ela vai ter que estar trazendo as problemáticas da unidade que ela trabalha e cobrar junto ao governo, soluções”, destacou.
Em relação às queixas apontadas por Odisséia, a Prefeitura informou que o departamento de infraestrutura da secretaria de Educação enviará uma equipe ao local e solicitará que que um engenheiro da secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de um parecer sobre a situação.
Mãe de uma menina de 10 anos e um menino de quatro, a merendeira Tatiana de Souza, de 33 anos, que trabalha na Escola Municipal Sebastiana Machado, disse estar satisfeita em poder votar diretamente para poder eleger um diretor ou diretora para a escola onde seus filhos estudam. “A importância de poder participar dessa eleição é que a gente pode escolher em quem a gente pode votar e que já conhece a necessidade da unidade, sabe do que precisa. Então, acho que é essa a importância. Nós, pais, podermos escolher”, disse.
A professora Rafaela Batista, que leciona do 1º ao 5º ano no Cemei do Parque Aurora, disse que a expectativa é muito boa. “Toda comunidade escolar poder participar da votação é uma coisa boa demais. É um momento ímpar para todos”, destacou.
Critérios – Em relação ao voto, a secretaria de Educação esclarece que: é facultativo a todos, secreto e em urna. Podem votar: servidores estatutários em exercício na unidade escolar; os candidatos; estudantes regularmente matriculados, se maiores de 16 anos; ou responsáveis legais do aluno menor, sendo permitido somente um voto por família.
O voto dos servidores tem peso 2 e dos alunos/responsáveis, peso 1; professores com duas matrículas em unidades diferentes podem votar em ambas, se as duas matrículas forem na mesma unidade, terá direito a apenas um voto; servidores cedidos votam em sua lotação; profissionais em regime de comodato não têm direito ao voto, mas licenciados podem votar.
Os eleitores serão divididos em dois grupos: o discente, do qual fazem parte os estudantes e seus representantes, e o docente e TAE, formado por professores, pedagogos e técnicos administrativos. Se mais de 30% dos eleitores comparecerem à votação, a computação dos votos será realizada da seguinte forma: será contado o número de votos na chapa e dividido pelo dobro do número de votos de cada grupo no dia da eleição. O resultado dos grupos será somado e depois multiplicado por 100, para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa vencedora deverá ter mais de 50% dos votos em cada um dos grupos.
Caso menos de 30% dos eleitores participem da eleição, o número de votos será dividido pelo dobro do número total de eleitores de cada grupo e, depois de somados, o resultado também será multiplicado por 100 para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa sairá vencedora ser conseguir mais de 50% dos votos válidos, mesmo que não atinja a maioria absoluta nos dois grupos de eleitores.
Caso nenhuma das chapas consiga a maioria absoluta, nos termos estabelecidos na lei, está prevista a realização de um 2º turno, onde participarão as duas chapas mais votadas. “Apurado o segundo turno, será proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos”.
A lei estabelece, ainda, que em caso de chapa única, os candidatos deverão conquistar a maioria absoluta dos votos totais, computados os votos em branco e nulos. Caso não consiga ou ainda, na hipótese de não haver, em alguma unidade escolar, inscrição de chapa, “o prefeito designará/nomeará os indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte”, informa o texto da lei.
Por: MARIA LAURA GOMES
Folha 1
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