PGR dá parecer favorável à ida de Geddel para o regime semiaberto
Preso em 2017, ex-ministro foi condenado à prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento
Em seu parecer, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a coordenadora da Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o político já ter cumprido – em regime fechado – a fração da pena necessária à obtenção do benefício.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender cerca de R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador (BA). Denunciado em dezembro do mesmo ano pelo Ministério Público Federal, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão.
Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime. Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717, do STF: a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.
A subprocuradora-geral também afirmou que o juiz da Vara de Execuções Penais, e não o STF, é quem deve se manifestar sobre a redução da pena solicitada pela defesa do ex-ministro com base em períodos trabalhados dentro da prisão – antes de ir para Salvador, Geddel ficou preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
VEJA