Netflix recorre ao STF e Dias Toffoli passa por cima de Desembargador e deixa filme ofensivo a Jesus no ar

Cena de "A primeira tentação de Cristo", do Porta dos Fundos

Cena de “A primeira tentação de Cristo”, do Porta dos Fundos Foto: Reprodução de vídeo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu, nesta quinta-feira, liminar à Netflix autorizando a volta da exibição do especial de Natal produzido pelo Porta dos Fundos. Ele suspendeu a decisão do desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que mandou tirar o programa do ar. Toffoli também concedeu o pedido da empresa para não ser obrigada a exibir mensagem informando que se trata de uma sátira sobre “valores caros e sagrados da fé cristã”, como decidiu o desembargador Cezar Augusto Costa, também do TJ do Rio.
Dias Toffoli durante um seminário

Dias Toffoli durante um seminário Foto: Adriano Machado/Reuters

No recurso apresentado ao STF, a empresa chamou a decisão de “censura judicial” e considerou a revogação necessária para resguardar a liberdade de expressão. Toffoli deu a decisão porque, como presidente da Corte, ele está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso. Em fevereiro, quando o tribunal retomar as atividades, o caso será enviado para o gabinete do ministro Gilmar Mendes, sorteado relator do processo. Ele poderá manter a decisão de Toffoli ou revogá-la.

Na quarta-feira, Abicair havia decidido ainda pela suspensão de trailers, making of, propagandas, “ou qualquer alusão publicitária ao filme” na Netflix e em qualquer outro meio de divulgação sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

Segundo a Netflix, o desembargador desrespeitou decisões tomadas pelo próprio STF que preservaram o direito à liberdade de expressão. “Não há dúvidas de que a recalcitrância da prática da ‘censura judicial’ representa hoje uma das maiores ameaças às liberdades comunicativas no cenário nacional”, diz trecho do pedido da Netflix, destacando que a liberdade de expressão é “alicerce fundamental do Estado Democrático de Direito”.

O pedido de suspensão foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura havia sido negado em primeira instância pela juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. O centro recorreu da decisão, mas o desembargador de plantão confirmou o entedimento de Adriana e não concedeu a liminar para tirar o especial do Porta dos Fundos do ar.

Com o fim do recesso no Tribunal de Justiça do Rio, o processo foi distribuído para Abicair. Ao decidir pela suspensão do filme, o desembargador afirma que, nessa fase do processo, ainda não há como decidir se houve incitação ao ódio público por parte da produtora e “com quem está a razão”, mas para “acalmar os ânimos” da sociedade entende ser “mais adequado e benéfico” suspender a exibição.

O Globo

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