Ex-vereadora de campos já se encontra a mais de 80 dias foragida da justiça
A vereadora afastada Linda Mara (PTC) completou, neste sábado (28), 80 dias foragida da Justiça. Condenada a cinco anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal, ela é procurada pela Polícia Federal desde o dia 8 de outubro depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expediu mandados de prisão contra ela, Thiago Virgílio (PTC) e Kellinho (Pros) após o trânsito e julgado.
Os outros dois também chegaram a ser considerados foragidos, mas já estão cumprindo a pena no presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos. Kellinho se entregou à Polícia Federal no último dia 31 de outubro, enquanto Virgílio foi capturado pela Polícia Militar em sua própria casa no dia 3 de novembro.
Assim como Linda Mara, os outros dois vereadores afastados também foram condenados a cinco anos e quatro meses no regime semiaberto, porém, a defesa contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) que Thiago e Kellinho estão no regime fechado desde que eles deram entrada no sistema prisional. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pediu informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Lewandowski quer saber das autoridades locais se a Súmula 56 do STF está sendo cumprinda. Ela diz que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Esta é a segunda vez que a defesa dos políticos campistas apelam ao STF para tentar reverter as ordens de prisão contra o trio. No dia 20 de novembro, Lewandowski negou habeas corpus aos vereadores afastados. Anteriormente, no dia 13 de novembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o último recurso de Linda, Virgílio e Kellinho na esfera eleitoral.
Após a condenação em segunda instância, a defesa insistiu em novos recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquanto outro réu na mesma ação penal, o ex-vereador Jorge Rangel (PTB), apelou ao TSE.
Todos os condenados criminalmente na operação Chequinho conseguiram habeas corpus com Ricardo Lewandowski para recorrerem em liberdade até o final dos respectivos processos. No entanto, neste meio tempo entre os recursos no TRE, o presidente da Corte Regional considerou que houve trânsito e julgado e mandou executar as penas de Virgílio, Kellinho e Linda, enquanto a defesa de Rangel ainda recorre no TSE.
PGR quer manutenção da prisão de vereadores
Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República pediu a manutenção das prisões de Thiago Virgílio e Kellinho, além da continuidade das buscas por Linda Mara. A manifestação assinada pelo subprocurador Alcides Martins foi anexada ao recurso dos três políticos no STF e que tenta reverter o encarceramento.
A defesa dos políticos campistas alegava que Thiago e Kellinho estariam cumprindo pena em regime fechado, mesmo sendo sentenciados ao semiaberto. No entanto, a PGR destaca que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que Virgílio foi transferido para unidade de semilibertos, enquanto Kellinho “se encontra acautelado em ala destinada aos semilibertos localizada no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, inexistindo constrangimento ilegal a ser declarado”.
Quando a Linda Mara, o subprocurador pediu que a ação não fosse sequer julgada porque “os documentos constantes dos autos não são suficientes para se constatar a contrariedade alegada”.
Já na esfera eleitoral, o agora ex-vereador Ozéias Azevedo (PSDB) teve sua condenação na operação Chequinho mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral no início de dezembro. Depois de ter a sentença de oito anos de inelegibilidade mantida pelo plenário, o tucano apelou para os embargos de declaração, que foram negados pelos ministros. Este foi o último recurso direto na Justiça Eleitoral, mas ainda cabe novos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal.
“Consequência seria a pena mais gravosa”
O advogado João Paulo Granja explicou que o fato de Linda Mara não se entregar pode complicar ainda mais sua situação perante a Justiça.
— Linda Mara mostra, de forma inequívoca, o desrespeito à decisão proferida no processo e sua falta de interesse em cumprir de forma espontânea aquilo que foi determinado. Obviamente, como consequência destes atos dela, existe a possibilidade do juiz fixar um regime mais gravoso, com menos liberdade, que seria o regime fechado. Isso só vai piorar sua situação, a não ser que ela se perpetue fugindo da polícia. Isso, obviamente, de acordo com o tempo que ela ficar foragida, pode conduzir a uma prescrição, mas só se ficasse muito tempo foragida. Mas, a princípio, a consequência seria tornar a pena mais gravosa — explicou o advogado.
O delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano já havia informado que pediria à Justiça Eleitoral a mudança do regime semiaberto para fechado no caso de Linda Mara por causa do desrespeito à ordem judicial.
E esta não é a primeira vez que Linda é considerada foragida. Durante a fase de investigação, a Justiça emitiu mandado de prisão contra a vereadora afastada. Apesar de diligências, a ex-assessora particular da ex-prefeita Rosinha Garotinho foi encontrada apenas cinco dias depois, em Copacabana, no Rio de Janeiro, após uma denúncia anônima.
Folha 1