Faltando menos de 1 ano para eleições municipais, Italva tem prefeita e vice cassados e novo pleito será marcado

TSE Confirma Cassações de Prefeita e Vice de Italva e determina novas eleições faltando menos de 1 ano para novo pleito.
Foto: Prefeitura de Italva/foto arquivo
   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (12), as cassações dos diplomas da prefeita de Italva (RJ), Margareth de Souza Rodrigues (PP), e do vice-prefeito, Bruno Silva de Souza (PV), por compra de votos nas Eleições de 2016. Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, assim que seja publicado o acórdão, com a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que providencie novas eleições para os cargos no município.
    Durante a sessão, o Plenário negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso ajuizado pela prefeita cassada e manteve a decisão do TRE do Rio de Janeiro, tomada no processo. No julgamento de um recurso referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Leonardo Rangel, adversário de Margareth na disputa, a Corte Regional manteve as cassações da prefeita e do vice-prefeito por considerar que eleitores receberam dos candidatos vantagens pessoais em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.
   Ao rejeitar os argumentos preliminares e o mérito do recurso dos políticos atingidos, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o Tribunal Regional comprovou a prática de compra de votos pelos candidatos eleitos. Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência da candidata, o ministro informou que os fiscais apreenderam: 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças. “Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”, afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.
    No julgamento do caso, ocorrido em outubro de 2018, o TRE fluminense entendeu que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para caracterizar a conduta ilícita de compra de votos, não é necessário o pedido explícito de votos, bastando que se evidencie o dolo.
    No final do julgamento desta quinta (12), o Plenário do TSE revogou a medida de tutela que mantinha Margareth Rodrigues e seu vice na Prefeitura até o exame do recurso pela Corte Eleitoral.
BLOG DO CARLOS JORJE

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