CCJ do Senado aprova projeto que permite prisão após condenação em segunda instância
Texto altera Código de Processo Penal e foi aprovado por 22 votos a 1 na comissão. Mas terá de passar por turno suplementar de votação na comissão, em reunião marcada para esta quarta.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância. O texto foi aprovado por 22 votos a 1. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi o único a votar contra a proposta.
Por se tratar de um substitutivo, o projeto de lei precisa passar por turno suplementar de votação na CCJ. Segundo a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), há um acordo para que nenhum projeto avance no plenário do Senado enquanto a CCJ não votar o turno suplementar. A reunião da comissão marcada para a manhã desta quarta-feira terá o projeto como primeiro item da pauta.
O texto tem caráter terminativo, ou seja, poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados. Porém, o PT já anunciou que apresentará requerimento para votação no plenário do Senado. O prazo para apresentação do requerimento é de cinco dias.
Entenda o projeto
A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.
O projeto altera dois artigos do código, o 283 e o 637, e inclui um novo artigo, o 617-A.
Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.
Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.
Por Elisa Clavery e Gustavo Garcia, TV Globo — Brasília