Senado: presidente da CCJ marca para terça votação de projeto sobre prisão em 2ª instância
Senadora Simone Tebet (MDB-MS) anunciou decisão após senadores
apresentarem manifesto pedindo que projeto de lei fosse votado.
A senadora Simone Tebet, presidente da Comissão de Constituição e Justiça — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A senadora anunciou a decisão durante audiência pública na CCJ para discutir o tema, na presença do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que defendeu “urgência” na votação de texto sobre o assunto.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada com o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça. A decisão mudou um entendimento adotado pelo tribunal desde 2016 e, diante disso, a Câmara e o Senado passaram a discutir propostas que permitem esse tipo de prisão.
O texto entregue à presidente do colegiado diz que os senadores são contrários “a qualquer movimento no sentido de adiar a análise do referido projeto” e reafirmam o “propósito de apreciar e aprovar a matéria o mais breve possível”.
O Senado e a Câmara debatem textos diferentes para retomar a prisão de condenados em segundo grau, após a derrubada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De um lado, os deputados analisam uma proposta de emenda à Constituição (PEC), enquanto os senadores propuseram uma alteração no Código de Processo Penal (CPP), que seria mais rápida.
Na última semana, líderes do Congresso se reuniram na tentativa de encontrar um texto em comum para ser debatido nas Casas. Tebet disse, na ocasião, que o Senado só fecharia questão sobre o assunto após a Câmara apresentar um calendário com prazos para aprovação da PEC.
“De lá para cá, em menos de uma semana, o que nós vimos é que o calendário apresentado pela Câmara dos Deputados não foi apresentado a esta Casa”, disse. “Mas, mais do que isso, o colégio de líderes não estava falando naquele momento, ou se estava houve uma mudança de direcionamento, pela maioria absoluta do Senado Federal.”
“Temos projetos tramitando concomitantemente, na Câmara e no Senado, sobre diversos assuntos. Eles tramitam e para isso existem duas CCJs, a da Câmara e a do Senado. Nem o presidente daquela Casa poderá dizer para nós que o nosso projeto pode ser eivado de vício, e portanto, judicializado, muito menos nós poderemos fazer o mesmo em relação à Câmara dos Deputados”, afirmou Simone Tebet.
Projeto
O relatório do projeto de lei que altera o CPP foi lido no último dia 20 pela relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), e não foi votado por um pedido de vista coletiva.
O texto é um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado e foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro Sergio Moro.
Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão analisada pelo colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.
Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.
Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.
- O recurso não ter propósito meramente protelatório
- O recurso levantar questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que possa resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Os senadores podem, porém, aprovar um requerimento para que o projeto também passe por votação no plenário da Casa.
Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília