Lei proíbe cobranças de taxa de religação de água pela Águas do Paraíba
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Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2) a lei que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxa de religação de água pela concessionária Águas do Paraíba aos clientes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com a diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social SMDHS, Cristiana Versiani, a medida beneficiará mais de 65 mil famílias cadastradas no CadÚnico.
— Trata-se de mais um benefício para os usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que, em geral, têm grande dificuldade de renda e, na maioria das vezes, não conseguem arcar com taxas como essa. Serão mais de 65 mil famílias contempladas, que estão referenciadas no CadÚnico. Lembrando que houve um aumento de 11% no número de famílias referenciadas de 2017 para 2019 — disse Cristiana.
De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.960, de 28 de novembro de 2019, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente.
— A concessionária deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos — diz o artigo 3º da nova legislação.
Em caso de descumprimento desta Lei, o artigo 4º prevê que a concessionária poderá ser acionada judicialmente, conforme medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A Folha da Manhã tentou contato com a concessionária Águas do Paraíba e aguarda respostas.
Por: VIRNA ALENCAR
Folha 1