Apesar de decisão da Justiça do Rio, servidores do Degase mantêm greve

Órgão é responsável por socioeducação de jovens

em conflito com a lei.

Resultado de imagem para Fotos DEGASE

Foto: G1 GLOBO

Em nota, o sindicato diz que não houve notificação oficial para o término da greve e que não há, portanto, suspensão da paralisação. Segundo o texto, para que a greve termine, é necessária a realização de uma assembleia em que servidores votem para avaliar se suspendem ou mantêm o movimento.

Vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o Degase é o órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicadas pelo Poder Judiciário aos jovens em conflito com a lei.

O sindicato informou que a categoria permanece na porta das 25 unidades de ações socioeducativas e que nesta sexta-feira (7) os servidores se reunirão às 7h, no Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador, para avaliar os rumos da greve, que começou ontem (5).

O diretor-geral do Degase, Márcio de Almeida Rocha, informou que foram atendias de imediato três reivindicações da categoria: o pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital.

A única reivindicação não atendida foi a progressão funcional, questão que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, explicou Rocha.

Liminar da Justiça

Na decisão, com caráter liminar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado, em ação movida contra o sindicato.

“A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos desta terça-feira, paralisou 25 unidades do Degase. Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em casos de emergência), atividades externas e utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais)”, diz Tavares na decisão.

 

Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

EBC

Deixe uma resposta