De outra vez foragida, ela chegou a ser filmada em reportagem nas ruas da Capital. Mas novamente volta a ser procurada pela da justiça
Procurada, ex-vereadora Linda Mara pode se
complicar caso não se entregue.
A ex-vereadora e ex-secretária de Rosinha, Linda Mara Silva, poderá ter a sua situação complicada, caso não se entregue espontaneamente à Polícia Federal. Ela é a única que ainda está foragida da justiça, já que os também ex-vereadores, Kellinho e Thiago Virgílio já estão presos.
De acordo com o delegado da Polícia Federal, Paulo Cassiano, Linda, como é tratada pelos íntimos, continua foragida da Justiça Eleitoral e sendo procurada pela Polícia Federal para dar início ao cumprimento da sua sentença 05 anos e 04 meses de prisão em regime semiaberto, por conta da criminosa compra de votos com dinheiro público utilizando o programa social “Cheque Cidadão” da prefeitura de Campos.
A fugitiva Linda Mara pode ter a sua situação bastante complicada por estar foragida da Justiça. O alerta foi dado anteriormente pelo o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano:
Da última vez em que foi condenada a prisão, ela também ficou foragida da justiça e chegou a ser flagrada e filmada em matéria exibida pela TV, ao ser vista falando em um telefone público nas ruas da capital do estado. Dias depois, foi presa, mas acabou sendo solta por determinação do próprio judiciário. Agora novamente, a situação de ser considerada foragida da justiça, volta a se repetir, porém, podendo ter um outro desdobramento, dessa vez, não muito favorável a ex-vereadora.
Segundo informou o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano, responsável por localizar e prender os condenados neste processo, já que os outros dois ex-vereadores de Campos, Kellinho e Thiago Virgílio, já estão presos, todos pertencentes ao grupo do ex-governador Garotinho, resta agora, a reincidente Linda Mara Silva. Novas tentativas de localizá-la serão feitas, mas se não tiver êxito, ou se a mesma não se entregar até o próximo final de semana, pois já foi procurada em todos os endereços que havia fornecido a justiça, ela poderá ter a sua sentença modificada por sugestão do próprio delegado, para que o juiz á transforme de regime de semiaberto para fechado.
Por: N.U.
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