Em ofício enviado ao presidente do TRE-SC, em que recusa o convite para a solenidade, Marco Aurélio reclamou:

“Integrante de cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo”.

Leia a íntegra do ofício:

Brasília, 23 de outubro de 2019.

A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Cid José Goulart Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina

Senhor Desembargador,

Considerado o convite formalizado para a solenidade de outorga, ao ministro Jorge Mussi, da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense, a ser realizada em 25 de outubro de 2019, procedo à devolução, com as homenagens de estilo, do expediente a mim direcionado, no dia 17 anterior, por membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral, ante a quebra da liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo.

Atenciosamente,
Ministro MARCO AURÉLIO

Por: ISTO É