STF retoma 2º dia de julgamento sobre prisão em segunda instância
A Corte começou na semana passada a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
A questão gira em torno de saber até onde vigora o princípio da presunção da inocência previsto na Constituição, se até a condenação em segunda grau ou somente após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em qualquer instância, inclusive nos Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.
Entenda
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os dois partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis.
A questão divide o Supremo, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu em caráter liminar (provisório) – nas ações que estão sendo julgadas – por 6 votos a 5, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer.
De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma mudança de entendimento pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.
Entre os possíveis beneficiados figuram condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Brasília
EBC