STF derruba liminar concedido por ministro a traficante Elias Maluco
Além da condenação pela morte de Tim Lopes, consta
contra Elias Maluco, segundo o site do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma condenação,
em 2013, de 10 anos, sete meses e 15 dias de reclusão
por lavagem de dinheiro.
No habeas corpus concedido liminarmente (decisão provisória) em agosto, o ministro havia determinado a soltura do traficante caso não houvesse outros mandados de prisão que pesassem contra ele. Por já ter condenações em outros casos, o traficante permaneceu encarcerado.
O habeas corpus fora concedido em um processo que tramita na Justiça de São Gonçalo (RJ). Em 2017, um mandado de prisão preventiva havia sido expedido contra o acusado pelo crime de associação para o tráfico. Para Marco Aurélio, havia excesso de prazo na medida cautelar, ante a indefinição do caso.
“Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, escreveu o ministro em sua decisão.
Contudo, para os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que integram a Primeira Turma junto com Marco Aurélio, o habeas corpus concedido ao traficante não poderia sequer ter sido julgado pelo Supremo, por ter pulado outras instâncias da Justiça. Desse modo, por 4 votos a 1, a liminar foi derrubada.
Além da condenação pela morte de Tim Lopes, consta contra Elias Maluco, segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma condenação, em 2013, de 10 anos, sete meses e 15 dias de reclusão por lavagem de dinheiro. Pela morte de Tim Lopes, ele foi condenado, em 2005, a 28 anos e seis meses de prisão.