Chequinho: ação contra Garotinho entra na pauta do TJ

 

Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pediu a inclusão na pauta de julgamento o recurso do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) no mais recente desdobramento da operação Chequinho. A ação vai definir, entre outras coisas, se o político da Lapa deverá usar tornozeleira eletrônica, como foi determinado em primeira instância pelo juiz Leonardo Cajueiro.

Foram três meses de indefinições no TJRJ até que a 7ª Câmara Criminal assumisse a condução do processo. Isso porque, inicialmente, a ação foi sorteada para a 1ª Câmara Criminal, que é presidida pelo desembargador Luiz Zveiter, desafeto público da família Garotinho. Com isso, o colegiado se declarou suspeito. Os autos ainda passaram outra vez pela 1ª Câmara antes de retornar ao atual órgão julgador.
A 7ª Câmara Criminal é presidida pelo polêmico desembargador Siro Darlan e é conhecida por ser um dos colegiados mais brandos da segunda instância fluminense. Darlan foi o responsável por soltar Garotinho no âmbito da operação Secretus Domus, na madrugada do último dia 4 de setembro, quando estava no plantão judiciário.
O desembargador também foi alvo de uma operação da Polícia Federal, no dia 24 de setembro, que investiga um esquema para venda de sentenças no TJRJ. Os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão no gabinete, na casa e em outros endereços ligados a Siro Darlan.
Neste desdobramento da operação Chequinho, Garotinho e a esposa, a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri), são acusados do desvio de R$ 18 milhões dos cofres da Prefeitura de Campos para operacionalizar o que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal.
Na primeira instância, Cajueiro chegou a determinar o bloqueio de R$ 18 milhões do casal, além a obrigação de Garotinho usar tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno do réu, além da proibição de frequentar o município de Campos. No entanto, as medidas restritivas foram suspensas pelo TJRJ até o julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
Ainda não há definição de data para o julgamento, mas o TJRJ informou que as ações são colocadas em pauta em ordem cronológica, com a exceção dos casos que o relator pede urgência.
O ex-governador foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão na ação penal da Chequinho da Justiça Eleitoral, mas foi beneficiado com um habeas corpus do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o processo para apurar possível suspeição do promotor Leandro Manhães.
Aldir Sales
Folha 1

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