STF mantém ação na qual Garotinho foi condenado por formação de quadrilha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou recurso da defesa do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) que pretendia suspender a ação na qual o campista foi condenado à prisão por formação de quadrilha armada. A decisão é da última segunda-feira (30), mas foi divulgada nesta quinta-feira (3).
Garotinho alegava que foram anexadas escutas telefônicas no processo após o prazo permitido e que isso feriria o direito da defesa de ter acesso a todas as provas. Porém, Lewandowski entendeu que o tipo de recurso apresentado (reclamação) não pode ser utilizado para fazer reexame do conteúdo.
O ex-governador foi condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, em 2010, mas teve a pena aumentada para 4 anos e 6 meses, no regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em setembro de 2018.
Com o último entendimento do STF, o político da Lapa deveria cumprir a pena ao se esgotar todos os recursos na segunda instância. Porém, Garotinho recorreu ao Supremo e o próprio Lewandowski concedeu liminar para que o ex-governador respondesse a ação em liberdade até nova decisão da Corte sobre o tema.
A condenação de Anthony Garotinho diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo Rosinha. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins
por Aldir Sales
Folha1