Previcampos recebe certificado

A Prefeitura de Campos conquistou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que não é expedido para o município desde maio de 2015, em função de irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (Previcampos). Com isso, o Previcampos passa a estar apto a receber valores da compensação previdenciária do governo federal. Na decisão, a juíza Fernanda Akemi Morigaki, da 1ª Vara Federal, destaca: “as irregularidades apuradas por auditoria da Secretaria de Previdência Social compreendem quase que exclusivamente os exercícios submetidos a gestão anterior, que se encerrou em dezembro de 2016” e por isso não caberia restrições ao atual.

O prefeito de Campos, Rafael Diniz (Cidadania), diz que esta é mais uma demonstração do trabalho responsável que tem sido desenvolvido pelo município: “Este é um grande exemplo do que é trabalhar com seriedade e responsabilidade. Sempre dissemos que cuidar e arrumar as contas do Previcampos é essencial para poder cuidar do futuro do nosso servidor. Este é mais um passo que a gente dá, mesmo nesta nova realidade financeira, essa dificuldade financeira, a gente prova que, com seriedade, a gente ajusta o que precisa para avançar. Pode faltar dinheiro, mas não nos falta coragem e responsabilidade para fazer o que é preciso para limpar o nome de nossa cidade”.
Na ação, o município requer que a União seja compelida a expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária em favor da parte autora, bem como se abstenha de exigir a regularidade de qualquer dos critérios impeditivos à emissão do CRP até o julgamento do mérito — apontamento de irregularidades no Cadprev e no Cauc —, inclusive suspendendo os efeitos das inscrições eventualmente lançadas com fundamento na referida lei.
O município argumentou que a União exorbitou de sua competência e que as irregularidades verificadas teriam sido causadas por gestões anteriores. Em virtude disso, o município não consegue obter seu CRP desde maio de 2015.
A juíza Fernanda Akemi entendeu os argumentos e, em liminar, determinou a expedição do CRP, além de impedir que a União se abstenha de exigir a regularidade de qualquer dos critérios impeditivos à emissão do CRP até o julgamento do mérito, desde que não haja outras irregularidades, estranhas ao objeto do processo, que impeçam a expedição do certificado.
— Esta decisão vai possibilitar ingresso de recursos nos cofres do Instituto, em mais uma fase do trabalho que a Procuradoria e o Previcampos vêm desenvolvendo para poder regularizar os cadastros do Município, depois dos desmandos, especialmente no final da gestão passada — explica o procurador-geral do Município, José Paes Neto.
Presidente do Previcampos, André Oliveira ressaltou a atuação da Procuradoria e da equipe do Instituto: “Eles têm feito um trabalho incansável para regularizar, recuperar os ativos e agora obteve o CRP”, disse.
Outro — Em junho último, a Prefeitura de Campos obteve a Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Ministério da Fazenda, através da secretaria da Receita Federal. A CND é a comprovação que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.
 (A.N.)
Folha 1

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