TRF-2 nega suspensão de processo da Furna da Onça com base em decisão do Coaf
Todos os cinco desembargadores votaram contra a paralisação do
desdobramento da Lava Jato no RJ. Pedido original foi feito por Flávio
Bolsonaro (PSL).
Foto: Folha Dirigida
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta quinta-feira (26) o pedido de suspensão do processo da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no RJ que resultou na prisão de cinco deputados estaduais por suspeita de corrupção.
Os parlamentares presos que pediram a suspensão do processo são Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante). Todos os cinco desembargadores foram contra a suspensão. Eles continuam presos.
A dupla pedia a extensão de uma liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que proibiu o uso, sem autorização da Justiça, de dados detalhados fornecidos pelo então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Caso Queiroz
A liminar de Toffoli, durante o recesso Judiciário de julho, beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (PSL). No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Um deles, ligado a Flávio.
O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor do então deputado estadual.
A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte justamente da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.
Furna da Onça
Os deputados são réus no processo que apura o esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Segundo a denúncia, o esquema era financiado pelo ex-governador Sergio Cabral, com dinheiro da construtora Odebrecht e da Federação das Empresas de Ônibus (Fetranspor).
O Ministério Publico Federal argumenta que a decisão do presidente do STF não tem relação com a Operação “Furna da Onça” porque não houve compartilhamento de dados com o então Coaf, só com a Receita Federal e com autorização judicial.
“Não há dúvidas quanto à gravidade dos fatos imputados nem quanto ao risco de continuidade delitiva. Trata-se de parlamentares suspeitos de praticarem, numa organização criminosa, diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, em detrimento dos cofres públicos”, afirmaram o procurador regional da República Carlos Aguiar e a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, autores de manifestação do MPF enviada ao Tribunal.
Por Marcelo Gomes e Marcelo Bruzzi, G1 Rio