Eles já foram beneficiados pelo Desembargador Siro Darlan: De Garotinho a Rogério 157:

Agência Brasil – Tânia Rego

Alvo de uma operação da Polícia Federal nesta terça-feira que apura a venda de sentenças, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Siro Darlan tem uma carreira marcada por polêmicas. Foi ele o magistrado responsável pela soltura do casal de ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus no início do mês.

Darlan é alvo de inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apura a venda de sentenças no fórum da capital. Agentes cumpriram 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro Luis Felipe Salomão a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) em vários endereços do desembargador: na casa dele, na Gávea, na Zona Sul do Rio; em seu gabinete, no TJ, no Centro; em seu escritório na Barra da Tijuca e em um endereço ligado a ele no município de Resende, no sul fluminense.
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Foto: Sepetiba News
Darlan comandou, por mais de uma década, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio antes de ser nomeado desembargador, em 2004. Como magistrado de primeira instância, muitas de suas decisões provocaram controvérsia como quando ele proibiu, em 2001, a entrada de menores em um show da banda Planet Hemp promovido pela prefeitura do Rio, sob a alegação de que o grupo fazia apologia às drogas. Ainda em 2001, proibiu modelos menores de 18 anos que não comprovassem frequência escolar de desfilarem em um evento de moda.
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Foto: G1/O Globo
Sete traficantes liberados
No ano de 2013, já como desembargador, Darlan concedeu habeas corpus a sete dos nove envolvidos na invasão ao Hotel Intercontinental, em São Conrado. Em 2010, um bando armado com fuzis, pistolas e granadas manteve 35 reféns, entre funcionários e hóspedes, por três horas. A ação resultou em uma pessoa morta e seis feridas. Entre os beneficiados estava Rogério 157, que assumiu o comando do tráfico na Rocinha após a prisão do traficante Nem.
O jornal O Globo publicou, em dezembro do ano passado, que Darlan era suspeito de soltar presos durante plantões judiciais em troca de propina. A reportagem mostrou que, em dois casos investigados, detentos teriam sido beneficiados por decisões do magistrado.
Num deles, foi anexada a colaboração premiada de um dos envolvidos, que afirmou ter ouvido de um dos presos sobre o pagamento a um intermediário do magistrado: R$ 50 mil para ser solto. O delator relatou que o valor inicial chegou a R$ 120 mil, mas caiu para menos da metade dividido em duas parcelas.
Por: ALDIR SALES
Fonte: Época
Folha 1

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