E no país da sacanagem: mais um capítulo e o presidente do STF, Toffoli, suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio
Presidente do STF derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia confisco de obra com temática LGBT. Toffoli atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante sessão do tribunal — Foto: Carlos Moura/STF
O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na última quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico “Vingadores, a cruzada das crianças” (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.
Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.
A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá “voz a todos os públicos”.
Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados “impróprios”. A fiscalização não encontrou conteúdo “em desacordo com a legislação”.
Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o “pleno funcionamento do evento” e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.
Foi por causa dessa decisão que Dodge foi ao STF. A procuradora-geral argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.
Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo imprórpio ou inadequado à infância e juventude, “ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.
“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, afirmou Toffoli.
Dodge pede que Supremo proíba apreensão de livros na Bienal do Rio
O decano (mais antigo ministro) do STF, Celso de Mello, classificou a apreensão das obras como um “ato gravíssimo”.
Em nota ao jornal “Folha de S.Paulo”, o ministro disse que “sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado – um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático”.
Ainda segundo o ministro, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.
Por: G1