MPF pede imediata execução de sentença em ação de 2015

Ministério Público Federal

Ministério Público Federal / Folha da Manhã
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido para a imediata execução de sentença proferida em ação civil pública contra o município de Campos para garantir a regularização da prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade. A ação foi movida em 2015, na gestão da então prefeita, Rosinha Garotinho (Patri). Além do município e da ex-prefeita, são réus na ação o ex-secretário de Saúde Francisco Arthur de Souza Oliveira (Chicão) e a União. O assunto foi divulgado em primeira mão no blog de Edmundo Siqueira, hospedado na Folha 1. Ao blog, o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio informou que recebeu o processo há cerca de 30 dias e que “a sentença proferida não tem relação com a greve dos médicos. Porém, ela (a greve) deixa claro que os problemas não foram resolvidos”.
— Qualquer pessoa que acompanha o assunto sabe que a greve não teve início por conta de condições de trabalho, mas por conta da instalação do ponto biométrico. E por conta dos cortes de gratificações e substituições, que são sim um problema nosso, causado pela atual situação financeira do município — rebateu o procurador-geral do município, José Paes Neto.
Em decisão proferida no mês de maio deste ano, a Justiça determinou que o município corrija as irregularidades físicas apontadas pelo MPF, no prazo de 30 dias, devendo empreender manutenção predial, hidráulica e elétrica adequada nos hospitais, bem como consertar e adquirir os materiais necessários para o funcionamento dos estabelecimentos hospitalares.
Além das melhorias físicas e de suprimentos, de acordo com o MPF, o Poder Público Municipal terá também que promover atendimento nos locais próprios à finalidade, respeitar o número de leitos e realizar eventuais transferências — se for o caso, de modo a mitigar a superlotação das unidades. Outro ponto será corrigir as irregularidades relativas à ausência ou mal funcionamento dos recursos de informática e ferramentas de controle de materiais e inexistência de publicidade das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades de saúde.
O MPF informou ainda que o município de Campos deverá corrigir as irregularidades relativas à ineficiente gestão dos medicamentos (controle, escolha, aquisição e distribuição), implantar um sistema efetivo de informações referentes à Assistência Farmacêutica (controle de medicamentos) e instituir Comissão de Farmácia e Terapêutica.
José Paes Neto ressaltou que o processo se refere à ação do MPF, realizada em 2015, que vistoriou diversas unidades de saúde do município e detectou, na ocasião, várias irregularidades. “A ação estava sem movimentação desde 2017, havendo sentença no início de junho. O Município ainda não tomou ciência desta decisão, mas apresentará a defesa no prazo legal, tendo em vista que, desde 2017, várias medidas estão sendo implementadas para solucionar problemas históricos da saúde pública local”, explica José Paes.
No início do mês, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) realizou fiscalização no Hospital Ferreira Machado (HFM) e no Hospital Geral de Guarus (HGG), identificando que os problemas que geraram a necessidade de propositura da ação civil pública não foram resolvidos e até mesmo se intensificaram. Os relatórios de fiscalização foram juntados ao pedido judicial.
De acordo com o procurador do município, apesar de considerar o relatório do Cremerj parcial, por ter sido assinado pelo Rogério Bicalho, um dos líderes do movimento, a Prefeitura se utiliza do estudo para resolver problemas na Saúde do município.
As vistorias — Entre abril e junho de 2015, a equipe do MPF realizou inspeções em diversos hospitais e unidades de saúde no município e constatou inúmeras e graves irregularidades. A ação define a situação da rede pública de saúde, no município, como caótica, com problemas tanto de ordem formal, relativos aos instrumentos legais do SUS, quanto de ordem material, evidentes na precária infraestrutura voltada à execução dos serviços de saúde.
Ainda em 2015, em caráter liminar, o MPF chegou a requerer que a Justiça Federal determinasse ao município, a ex-prefeita e ao ex-secretário que regularizassem a prestação dos serviços de saúde e apresentassem, em 30 dias, relatório das medidas que foram tomadas. O mesmo prazo valeu para a obrigação de implantação de sistema de controle de assistência farmacêutica. E, dentro 48 horas, os réus deveriam garantir a liberação de repasses de verbas federais do SUS, em atraso, para as unidades de saúde de Campos. Quanto a União, a ação solicitou a fiscalização da aplicação dos recursos, por meio de auditoria, com período retroativo ao ano de 2011.
Por: Folha 1

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