Raquel Dodge pede a Bolsonaro para vetar projeto sobre abuso de autoridade
Procuradora-geral se reuniu com presidente nesta quinta (22) no
Planalto. Bolsonaro tem até 5 de setembro para sancionar, vetar
parcialmente ou vetar integralmente o projeto.
Foto: epoca.globo.com
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (22) ao presidente Jair Bolsonaro para vetar integral ou parcialmente o projeto que trata do abuso de autoridade.
A proposta foi aprovada pela Câmara na semana passada, e Bolsonaro tem até 5 de setembro para sancionar, vetar parcialmente ou vetar a íntegra do texto.
Raquel Dodge esteve no Palácio do Planalto e o encontro com o presidente da República durou cerca de 50 minutos.
Segundo a Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge disse a Bolsonaro que a lei não pode enfraquecer as instituições do sistema de Justiça, sem as quais o crime e os ilícitos “prosperam” e os conflitos sociais seguem “sem solução”.
O porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, já afirmou que Bolsonaro vetará alguns pontos do projeto. O próprio presidente tem manifestado ver necessidade de vetar alguns itens.
Se confirmados, os vetos terão de ser publicados no “Diário Oficial da União”, e o governo terá de publicar também a justificativa para a decisão.
Em seguida, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, e os parlamentares poderão derrubar ou manter a decisão do presidente.
‘Intimidação’
Segundo a PGR, Raquel Dodge também afirmou a Bolsonaro que o projeto prevê tipos penais abertos e imprecisos, o que pode “intimidar” magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia.
Ainda de acordo com a Procuradoria, foi tratada na reunião a sucessão na PGR, mas não houve menção sobre uma possível recondução de Raquel Dodge. O mandato da procuradora-geral termina no dia 17 de setembro.
O que diz a proposta
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).