MPF dá parecer por arquivamento de ação de Rafael contra os Garotinho

O procurador regional da República, Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro, deu parecer pelo arquivamento da ação popular movida pelo então vereador e atual prefeito Rafael Diniz (Cidadania) contra o ex-governador e ex-secretário municipal de Governo Anthony Garotinho (sem partido) e o ex-secretário de Fazenda Roberto Landes, por causa da negociação da “venda do futuro” com a Caixa Econômica Federal, em 2016, na gestão da ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri).

A ação, movida, além de Rafael, por Marcão Gomes (PR), Nildo Cardoso (DEM), José Carlos (DC) e Fred Machado (Cidadania), pedia a extinção do contrato de cessão de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o ressarcimento aos cofres públicos pelo casal Garotinho. O argumento era de que a operação causa prejuízo aos cofres públicos do município em razão do deságio aplicado, ilegalidade na dispensa da licitação e não observância do limite de cessão previsto pelo Senado.
Em primeira instância, a juíza federal substituta Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal de Campos, negou os argumentos de Rafael, Nildo, José Carlos e Fred. Agora, a manifestação do procurador do Ministério Público Federal (MPF) é pela segunda instância, onde o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Em nota, a Prefeitura informou que o processo em análise pelo MPF perdeu objeto. “Ao todo foram contraídos três empréstimos. O processo que o MPF pediu o arquivamento é relativo ao segundo. Este processo perdeu o objeto porque houve a celebração de um terceiro empréstimo. Neste terceiro contrato não foi respeitado o limite dos 10% para pagamento das parcelas, o que acabou reconhecido pelo TRF-2, em abril do ano passado”.
No entanto, a Prefeitura explicou que existe uma outra ação contra o casal Garotinho por causa da “venda do futuro” tramitando na 14ª Vara Federal Criminal.
Na análise em primeira instância, Flávia Rocha Garcia registrou que o Senado abriu exceção para que estados e municípios pegassem empréstimos com valor acima do que era permitido de comprometimento de verbas futuras. O contrato firmado pelos Garotinho previa cessão de R$ 308,8 milhões de receitas futuras dos royalties e participação especial do petróleo em troca de R$ 200,9 milhões transferidos pela CEF para a conta da Prefeitura em 2015. A juíza também fundamenta que o município, ainda em 2015, já se beneficiou do recebimento deste valor. Ainda cabe recurso.
Por: ALDIR SALES
Folha 1

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