Supremo recebe pedidos para suspender Furna da Onça e caso de acusado de integrar milícia
Presidente do STF suspendeu compartilhamento pelo Coaf de
informações financeiras e fiscais detalhadas com MP e PF. Não há
previsão de prazo para análise dos dois pedidos.
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Os casos estão nas mãos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que na semana passada tomou a decisão, suspendendo casos de repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e para polícias. Segundo ele, a decisão “é uma defesa do cidadão”.
Não há previsão de prazo para julgamento dos pedidos, mas há possibilidade de que o presidente do Supremo não analise nenhum processo específico e deixe a avaliação caso a caso para instâncias inferiores da Justiça.
A decisão de Toffoli já foi enviada aos tribunais e ao Ministério Público, que terão de verificar em quais casos há compartilhamento de dados detalhados sem autorização judicial.
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O pedido para suspender a Operação Furna da Onça foi feito pelo ex-deputado Edson Albertassi nesta segunda-feira (22).
A defesa argumenta que houve compartilhamento detalhado de informações do Coaf com o MP, situação “idêntica” à do senador Flávio Bolsonaro, cujo pedido específico ao STF foi o objeto da decisão de Toffoli.
O outro pedido para suspensão de investigação chegou ao STF na última quarta-feira (17). É do policial militar reformado por invalidez Clayton Novaes, que responde no Rio a uma ação penal por suspeita de integrar milícia.
O suspeito está preso e argumenta que, no caso dele, houve compartilhamento de informações detalhadas da Receita Federal sem autorização judicial.
Plenário vai julgar
Ao suspender as apurações em andamento, Toffoli marcou o julgamento em plenário para 21 de novembro. Interlocutores do presidente do STF, porém, admitem que ele poderá adiantar a data. Isso deve ser tratado com os demais ministros a partir de agosto, após o recesso.
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O STF terá que responder qual é o limite para compartilhamento de informações, até onde o Coaf, Receita e Banco Central podem dividir dados sem que isso configure quebra de sigilo fiscal e bancário, o que só pode ocorrer com decisão judicial.
Os ministros podem manter a decisão de Toffoli e considerar que apenas informações genéricas podem ser repassadas e que, depois disso, cabe ao MP requerer autorização judicial para ter mais informações. Na visão de quem defende esse ponto de vista, o pedido à Justiça visa assegurar a garantia do direito constitucional ao sigilo e à privacidade.
Se essa for a decisão tomada, é possível que os ministros debatam uma modulação, ou seja, definir a partir de quando vale a decisão, a fim de se evitar nulidades de atos passados.
Os ministros podem ainda considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP mantém o segredo das informações. Nesse caso, somente para obter extratos bancários ou declaração de imposto de renda é que seria necessária a decisão judicial.