O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) informou que 56 internos do Centro de Socioeducação (Cense) Professora Marlene Henrique Alves, em Campos, deixaram a unidade, até a tarde desta sexta-feira (21), em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o órgão, jovens e adolescentes saíram mediante a presença de responsável e passam, agora, a cumprir medida socioeducativa de liberdade assistida. Na última quinzena de maio, o ministro Edson Fachin determinou que nenhuma das unidades da instituição poderá manter menores em quantidade que supere 119% a sua capacidade. Antes da decisão, a lotação em Campos era de cerca de 190 internos, segundo o Sindicato de Servidores do Degase, mas a capacidade é de apenas 96 pessoas.
Segundo o Ministério Público, os casos estão sendo analisados, individualmente, pelas Promotorias de Justiça com atribuição para execução de medida socioeducativa de internação no Estado e serão enviados para as Varas da Infância e Juventude. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, no Ministério Público, afirmou que, de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STF, cerca de 700 adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação nas unidades do Estado do Rio de Janeiro deverão ser transferidos para cumprimento de medida em meio aberto, quando o ato praticado foi sem violência ou grave ameaça ou colocado em internação domiciliar.
O STF previu, ainda a transferência para outras unidade do sistema, mas não houve possibilidade “na medida em que todas as unidades do Estado encontram-se superlotadas com percentuais superiores a 119%”, completou o MP. O habeas corpus julgado pelo tribunal foi movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo. No entanto, a determinação da corte já proferida para aquele estado foi aplicada aos estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, além do Rio, em razão de pedidos de extensão da decisão feitos pela Defensorias Públicas locais.