Senado aprova projeto que prevê internação involuntária de dependentes químicos

Senadores reunidos no plenário durante a sessão desta quarta-feira (15) — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Além da internação involuntária, a proposta também aumenta de 5 para 8 anos de reclusão a pena mínima para o traficante que chefiar organização criminosa.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado. No período em que tramitou na Casa, foram apresentadas várias sugestões para modificar o texto.

O relator da proposta, Styvenson Valentim (Pode-RN), porém, defendeu a aprovação do projeto sem modificações em relação ao texto aprovado pela Câmara.

O parlamentar argumentou que eventuais alterações forçariam o reexame do texto pelos deputados, o que atrasaria a entrada em vigor das novas regras.

“Mesmo reconhecendo que algumas alterações são meritórias, o ganho para a sociedade que elas proporcionariam é comparativamente pequeno, frente ao tempo adicional que teríamos de aguardar para que a Câmara deliberasse sobre as inovações”, declarou Valentim.

Favorável à proposta, o senador Eduardo Girão (Pode-CE) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em junho se o porte de drogas para consumo próprio é crime.

“Eu gostaria de fazer um apelo para os colegas, um apelo, para que a gente possa deliberar isso hoje, porque, no dia 5 de junho, já está marcada na pauta do STF, Supremo Tribunal Federal, a questão da liberação das drogas no Brasil. É a sequência de um julgamento que já começou. Então, [vamos votar] para que não sejamos acusados, mais uma vez, de sermos omissos, não legislarmos e darmos a oportunidade para o Supremo vir e fazer o nosso trabalho”, afirmou Girão antes da votação.

Internação

A proposta aprovada promove uma série de alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), criado em 2006 para coordenar medidas relacionadas à prevenção, à atenção de usuários e à repressão do tráfico.

Entre outros pontos, o projeto considera dois tipos de internação de dependentes químicos em unidades de saúde e hospitais:

  • voluntária: feita com consentimento do dependente;
  • involuntária: quando a internação acontece sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública.

Pelo projeto, a internação involuntária deve ser realizada após formalização de decisão médica e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso. Para haver a internação involuntária, deve ficar comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas.

A internação involuntária durará o tempo necessário à desintoxicação – com prazo máximo de 90 dias – e o término será determinado pelo médico responsável. A família poderá solicitar ao médico a interrupção do tratamento.

Atualmente, a Lei de Drogas não trata da internação involuntária de dependentes químicos.

O projeto de lei determina ainda que as internações e altas dos dependentes químicos deverão ser informadas em, no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização. Apesar de prever a comunicação às autoridades, a proposta de lei assegura o sigilo das informações do paciente.

Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília

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