Aprovada proposta que proíbe Receita de compartilhar informações sem autorização judicial
A alteração foi questionada por Randolfe Rodrigues (REDE-AP), líder da oposição no Senado, que criticou o fato de a alteração não ter relação com a MP que montou o governo Bolsonaro. O senador Major Olímpio (PSL-SP) também contestou a medida, argumentando que acabaria com o poder da Receita Federal de combater crimes como lavagem de dinheiro. A proposta foi chamada de “jabuti”, termo usado no Congresso para se referir a trechos de projetos que não têm relação com o seu tema.
O texto do relatório prevê que “a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro”, e que “os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo”.
Segundo o senador, a proposta vai no mesmo sentido da retirada do Coaf do Ministério da Justiça, também aprovada na comissão especial, de tirar poder da fiscalização em investigações. O líder do DEM na Câmara, Elmar Nascimento, discorda desse argumento. Segundo ele, que votou a favor da medida, os auditores devem se ater à sua responsabilidade, que é o tema fiscal.
— Tem que identificar o crime financeiro. Se tem outro crime que ele achou que teve, manda para o Ministério Público. É isso que está defendido. Quando acontece um vazamento, saem fazendo ilações e depois fica provado que não tinha acontecido nada. Isso não é tarefa de auditor — afirmou.
Major Olímpio chamou o trecho de “emenda Gilmar Mendes”, já que, recentemente, auditores da Receita apontaram, em um documento, indícios de que Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, tenha cometido crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Gilmar Mendes pediu providências ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, determinou que a Corregedoria do órgão apure em que circunstância a investigação ocorreu.
“Promovemos alteração na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 para vedar a investigação de crimes não fiscais, com o objetivo de promover maior segurança jurídica a esse tema e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados”, diz o relatório de Bezerra Coelho.
O Globo