Justiça querendo fazer justiça mas “justiça” parece não querer (Justiça)

Desembargador Kassio Marques, vice-presidente do TRF1, derrubou uma liminar concedida na segunda-feira (6) que barrava a licitação.

Vinhos premiados são alguns dos itens liberados

Divulgação

O desembargado Kassio Marques, vice-presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida na segunda-feira (6) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.

O magistrado atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

Suspensão

Na segunda, a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza entendeu que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício.”

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.

Por: R7

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