Justiça de MG extingue ação que cobrava R$ 11,5 milhões de Aécio Neves

Juiz Rogério Santos Araújo Abreu, que havia acolhido pedido do Ministério Público em fevereiro deste ano, considerou que caso prescreveu.

A Justiça de Minas Gerais determinou a extinção de um processo envolvendo o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) que ordenava o bloqueio de 11,5 milhões de reais em bens do tucano.

A decisão, do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu um pedido da defesa, que alegou que as acusações do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) prescreveram.

Em novembro do ano passado, o MP entrou com uma ação de improbidade administrativa na qual pedia que o então senador devolvesse 11,5 milhões de reais aos cofres públicos, sob a alegação de que o tucano usou, sem comprovação de interesse público, aeronaves oficiais do estado em 1.337 voos para as cidades do Rio de Janeiro e Cláudio (MG), além de outros municípios. A Promotoria pediu também a indisponibilidade de bens do parlamentar.

De acordo com o MP, os voos teriam ocorrido de janeiro de 2003 a março de 2010, período em que Aécio foi governador de Minas Gerais. A defesa pedia a prescrição da ação, uma vez que foi apresentada mais de cinco anos após a renúncia do tucano ao cargo de governador para concorrer ao Senado. A Promotoria sustentava que o envio da ação fora do prazo aconteceu porque havia dolo, isto é, intencionalidade, nas supostas irregularidades cometidas por Aécio.

Por: André Siqueira

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