STF analisa prisão de vereadores na sexta
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, na próxima sexta-feira (15), o habeas corpus impetrado pelos vereadores de Campos, afastados da Câmara por decisão judicial, Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara Silva (PTC) e Kellinho. Os três tiveram a condenação em primeira instância em ação penal do caso Chequinho confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em tese, já deveriam estar cumprindo pena, porém, tiveram liminar deferida em novembro passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF.
Em setembro do ano passado, por unanimidade, o plenário do TRE manteve as condenações aos vereadores afastados Kellinho, Thiago Virgílio, Linda Mara, além de Jorge Rangel (PTB) na ação penal do caso Chequinho. Embora estivesse na mesma ação, Rangel recorre em separado.
Os três foram condenados em primeira instância em 1 de dezembro de 2017 a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos, no ano de 2016.
De acordo com a sentença do juiz Ricardo Coimbra, então responsável pela 76ª Zona Eleitoral, a denúncia demonstra que os documentos apreendidos durante as investigações do caso Chequinho “traduzem nominalmente os beneficiários do esquema e a alcunha do candidato que coaptou cada eleitor, mostrando, ainda, o total de novas inclusões ilegais, além das demais provas que demonstram a atuação organizada, inclusive, com divisão de tarefas entre os membros da quadrilha”.
Após a condenação pelo TRE, eles seguiram o que já havia feito outro grupo de vereadores condenados em ação penal — Ozéias Azeredo Martins (PSDB) e Miguelito (PSL), a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch. Eles recorreram ao STF para impedir a prisão. Antes disso, o ex-governador e ex-presidiário Anthony Garotinho também usou deste expediente para não ser preso, embora condenado por formação de quadrilha.
O STF já vem há tempos discutindo sobre a validade ou não da prisão após a condenação por colegiado. O preso mais famoso nesta situação é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba desde 7 de abril do ano passado.
O Supremo deve voltar a este tema em abril ou maio, mas o julgamento do HC dos vereado-res de Campos — cuja sessão começa dia 15 e vai até dia 21 — deverá ser um indicativo.
— O julgamento no caso de Lula ficou em 6 a 5. A tendência é que o STF mantenha este entendimento, de prisão após condenação em segunda instância. Mas pode haver uma surpresa, claro. O fiel da balança será a ministra Rosa Weber — explica o advogado João Paulo Gran-ja de Abreu.
Vereadores e suplentes afastados da Câmara
Além das ações penais, o caso Chequinho teve desdobramentos na esfera cível- eleitoral. Dez vereadores eleitos em outubro de 2016 foram afastados da Câmara de Campos após terem suas condenações nas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) da Chequinho confirmadas pelo TRE.
Neste caso, também foram condenados em primeira e segunda instâncias: Vinicius Madureira (PRP), Magal (PSD), Kellinho, Ozéias, Miguelito, Thiago Virgílio, Linda Mara, Roberto Pinto (PTC), Jorge Rangel e Thiago Ferrugem (PR). Todos foram afastados dos cargos depois que tiveram suas condenações confirmadas pelo TRE. O mesmo aconteceu com os suplentes Carlinhos Canaã (PTC), Geraldinho de Santa Cruz (PSDB), Roberta Moura (PR) e Thiago Godoy (PR), que chegaram a ocupar cadeiras na Câmara de Vereadores deixadas pelos titulares condenados.
No início de fevereiro último, Thiago Virgílio, Madureira, Miguelito, Linda Mara, Kellinho e Ozéias protocolaram um recurso extraordinário no STF, pedindo anulação do processo, sob a alegação de irregularidades e inconstitucionalidades.
O relator do caso também é o ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não houve decisão.
Ministro concedeu outras duas liminares
Antes de decidir a favor dos três vereadores, o ministro Ricardo Lewandowski já havia concedido liminar em habeas corpus impedindo prisão após condenação em segunda instância em outros dois casos relacionados a Campos.
O primeiro, em 2 de outubro do ano passado, ao ex-governador e ex-presidiário Garotinho. Condenado por formação de quadrilha armada em setembro de 2018, a pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições para o Governo do Estado, ele poderia ser preso para cumprimento da sentença de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. Mesmo assim, o início é em regime fechado.
Quase dois meses depois, em 29 de novembro, outra decisão. Desta vez, o HC preventivo foi deferido em favor dos vereadores afastados Ozéias Azeredo Martins e Miguel Ribeiro Machado, o Miguelito, a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch, todos condenados na operação “Chequinho”, desencadeada em 2016.
Os quatro foram condenados em primeira e segunda instância na ação penal do caso Chequinho a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto de cumprimento, além de 10 dias-multa.
Como a decisão foi monocrática, o caso também poderá ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
por; Folha1