Governador do Rio sanciona lei que proíbe contratação de homens condenados pela Lei Maria da Penha
“Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha”, diz o texto.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do então deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato.
“A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, destacou a parlamentar.