TJ derruba liminar e Águas do Paraíba volta a cobrar reajuste da água e esgoto

 

O Tribunal de Justiça (TJ) derrubou a decisão liminar da primeira instância que impedia a cobrança do reajuste da tarifa de água e esgoto em Campos pela concessionária Águas do Paraíba. A ação popular inicialmente foi proposta pelo vereador Alvaro Oliveira (SD). A decisão do desembargador Carlos José Martins Gomes é desta segunda-feira (25) e acata o argumento da defesa, que alega “risco de dano grave e de difícil reparação, com referência ao equilíbrio financeiro da agravante (Águas do Paraíba) e ao próprio serviço público essencial de abastecimento de água”.

No último dia 25 de janeiro, a 5ª Vara Cível de Campos determinou liminarmente a suspensão da cobrança do aumento da tarifa de água e esgoto no município, estabelecido no decreto municipal nº 344/2018. Publicado em dezembro do ano passado, o documento estabeleceu o valor mínimo da conta de água e da tarifa de esgoto em R$ 43,63, cada. Segundo a Prefeitura de Campos, o município cumpriu o que estava previsto no contrato repactuado em 2015, entre a Prefeitura e a Águas do Paraíba, responsável pelo serviço.

 

Inicialmente, a decisão da Justiça de Campos considerou que “o decreto não respeitou os princípios da legalidade, moralidade e modicidade tarifária, uma vez que ocorreu revisão do contrato administrativo, no que tange a revisão das tarifas, sem qualquer referência a desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos imprevisíveis, nem tampouco se demonstrou investimento de vulto realizado pela concessionária, com o agravamento do custo de manutenção do sistema de água e esgoto, que justificasse o aumento aleatório imposto pelo decreto, aduzindo que o aumento foi bem superior à taxa de inflação do período e que o decreto padece de fundamentação”.

Porém, o desembargador Carlos José considerou que a proibição do reajuste poderia provocar grave prejuízo financeiro à concessionária. “O exame acurado do equilíbrio econômico e financeiro do contrato impõe-se, o que não se perfez nesta fase preliminar, que pudesse justificar a vedação do reajuste contratual, proibição essa a possibilitar comprometimento do fornecimento de água e tratamento do esgoto sanitário, com qualidade, e implicando grave prejuízo à higidez financeira da empresa agravante, que obteve a concessão, regularmente”.
Confira abaixo a decisão completa que autoriza a cobrança do reajuste da água e esgoto:
Aldir Sales
Por: Folha 1

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