Decreto que concede indulto humanitário a presos com doenças graves é publicado no Diário Oficial
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O benefício também alcança pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida depois do delito ou causada por ele.
Presos com doenças permanentes com limitação de atividades e que exijam cuidados contínuos que os presídios não conseguem oferecer também podem ser beneficiados.
Para receber o indulto, a condição de saúde precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou indicado pelo juiz que executou a pena.
Mas, a lista de restrição de quem não pode receber o indulto também é grande. Condenados por crimes hediondos, tortura e tráfico de drogas, grave violência contra a pessoa, envolvimento com organizações criminosas, terrorismo e violação e assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou de outra foram de exploração sexual de criança ou adolescente ou vunerável são excluídos do benefício.
Condenados por peculato, concussão, tráfico de influência e corrupção ativa ou passiva também não pode receber o benefício.
O indulto é prática prevista na Constituição e é atribuição exclusiva do presidente da República. Geralmente é concedido próximo ao Natal.
No final do ano passado, o ex-presidente Michel Temer decidiu não assinar o indulto. Depois de eleito, o presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que não concederia indultos a presos durante o seu governo.
Eliane Gonçalves
EBC