Beneficiários do (BPC) Loas devem se recadastrar ate dia 31 deste mes.
Beneficiários do (BPC) Loas devem se recadastrar ate dia 31 deste mes, após esse prazo perde o beneficio sem aviso
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, têm até 31 de dezembro de 2018 para se inscrever ou se recadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O registro é obrigatório. O BPC, que equivale a um salário mínimo (R$ 954), é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos com renda familiar de até 25% do mínimo, que comprovem condição de miserabilidade, ou seja, menos de R$ 238,50 por pessoa. O benefício não dá direito à pensão nem 13º. No Rio, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 142 mil pessoas que recebem o benefício não fizeram o recadastramento.
De acordo com o coordenador geral de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Francis Magalhães, explica como funciona e quais os documentos necessários para a inscrição no Cadastro Único. “O beneficiário ou responsável familiar pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou um posto do Cadastro Único munido do CPF de todos os membros da família do beneficiário”. Magalhães ressalta que outras informações, como RG e comprovante de residência, podem ajudar no momento da inscrição.
Para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. “É importante lembrar que para fazer esse cadastramento não precisa ser o próprio beneficiário. Qualquer membro familiar, maior de 16 anos e que tenha capacidade de prestar as informações, pode ser o responsável familiar para responder o cadastro”, afirma o coordenador do MDS.
O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos e é utilizado por diversos programas sociais. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.
É preciso ficar atento e evitar bloqueio de pagamento
Assim como nas convocações não respondidas, tanto as feitas por carta quanto pelo Diário Oficial da União, o prazo é apertado para as que forem feitas pelos bancos. Caso não responda à chamada da Previdência, o benefício será temporariamente bloqueado.
O prazo para desbloqueio permanece o mesmo da regra anterior: são até 30 dias corridos para o beneficiário entrar em contato com a central de atendimento 135 ou comparecer a um posto do INSS. Após esse processo, a pessoa terá dez dias para agendar a entrega da defesa, que pode ser feita no posto do INSS ou pela internet (www.inss.gov.br).
De acordo com a portaria, caso os prazos sejam cumpridos, o benefício será reativado durante o processo. Mas se a atualização não for feita, haverá suspensão. Para voltar a receber, o beneficiário deverá apresentar recurso em, no máximo, 30 dias.