Em Delação Marcos Valério Aponta Ligação De Partido Com Facção Criminosa, E Barroso Ordena Segurança A Operador Do Mensalão Do PT
O fato, inclusive, é ressaltado por ofício do delegado da Polícia Federal, Leopoldo Lacerda, do dia 19 de novembro, afirmando que “considerando as declarações já prestadas pelo colaborador sobretudo referente ao anexo 57, quando cita o envolvimento de facção criminosa com partido político, entendemos mais adequado para a proteção do colaborador outras medidas como progressão de pena ou prisão domiciliar, cujos pleitos cabem a sua defesa diretamente ao Judiciário”, escreveu
Segundo o delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Rodrigo Bossi de Pinho, há um elevado risco de vida para Marcos Valério se continuar preso.
“O colaborador vem prestando auxílio imprescindível às investigações de corrupção tanto em âmbito federal quanto estadual e, considerando o teor de seus depoimentos, que cada vez mais envolvem organizações criminosas consideradas, hoje, as mais perigosas em operação no território nacional, o risco para a sua integridade física e, inclusive, para a sua vida é extremamente alto acaso continue mantido no cárcere, entendimento este que foi corroborado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Santo André, São Paulo, Dr. Roberto Wider Filho, quando esteve neste Departamento por ocasião da oitiva do colaborador no Caso Celso Daniel”.
Em depoimento ao promotor Wider Filho, Marcos Valério afirmou que um integrante de facção criminosa de São Paulo, na época, apresentou-se como protetor dele sem que ele tenha pedido qualquer ação nesse sentido.
Diante dos dados da defesa, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados do mensalão do PT, determinou que a Justiça tome medidas necessárias para garantir proteção a Marcos Valério. O ministro ainda quer saber o resultado de procedimento aberto para apurar suposta falta grave do delator.
“Tendo em vista as informações prestadas pela defesa, oficie-se com a máxima urgência ao Juízo da Vara das Execuções da Comarca de Contagem/MG (Processo nº 0325162-53.2014.8.13.0079) para que adote todas as medidas necessárias para assegurar ao sentenciado o respeito à sua integridade física e moral. Juízo que deverá informar a esta Corte, pelo meio mais célere possível, sobre o resultado do procedimento administrativo de apuração da falta grave supostamente cometida pelo reeducando e sobre outros esclarecimentos que lhe pareçam relevantes”.
A Procuradoria-Geral da República avalia que o procedimento de apuração de falta grave poderá influenciar na progressão de regime. O magistrado ainda determinou que a defesa informe sobre pagamento de multa para que possa decidir sobre a progressão do regime fechado para o semiaberto.
A delação premiada de Marcos Valério foi homologada pelo ministro do STF Celso de Mello em outubro. Os depoimentos ainda estão em sigilo na Corte.
Por: N.B.O.