TRF reafirma condenação de Garotinho, mas decisão monocrática de Lewandowski do STF impede prisão
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região rejeitou nesta terça-feira (4) os embargos de declaração apresentados pela defesa de Anthony Garotinho (PRP) na ação originada da operação Segurança Pública S.A., na qual o ex-governador está condenado pelo crime de formação de quadrilha armada. Garotinho está condenado a quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia. O início do cumprimento da pena é cumprida em regime fechado.
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Porém, o Rio de Janeiro não terá, mais uma vez, três governadores presos ao mesmo tempo por conta de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro, concedeu habeas corpus para que o político da Lapa possa aguardar em liberdade o julgamento final, pelo Plenário do STF, das ações que contestam a execução da pena em segunda instância ou o trânsito em julgado da sentença penal que o condenou.
No dia 4 de setembro, por unanimidade, o TRF-2 não só manteve a condenação de Garotinho, como ampliou a pena. A sentença de primeira instância, proferida em 2010, era de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.
Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado. De acordo com a denúncia, houve loteamento das delegacias do Rio e proteção ao esquema do contraventor Rogério de Andrade. As investigações desencadearam a operação Segurança Pública S/A.
Por: Folha1