TRF-2 decide prisão de Garotinho terça, mas liminar já impede que ele seja preso
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) agendou para esta terça-feira (4) o julgamento dos embargos de declaração na ação originada da operação Segurança Pública S.A., na qual o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) está condenado pelo crime de formação de quadrilha armada. Dependendo do resultado, pode ser expedida ordem de prisão no mesmo dia. Contudo, em outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus para que o político da Lapa possa aguardar em liberdade o julgamento final, pelo Plenário do STF, das ações que contestam a execução da pena em segunda instância ou o trânsito em julgado da sentença penal que o condenou.
No dia 4 de setembro, por unanimidade, o TRF-2 não só manteve a condenação de Garotinho, como ampliou a pena. A sentença de primeira instância, proferida em 2010, era de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Agora, foi para quatro anos e seis meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia. Contudo, no início do cumprimento da pena o réu pode ficar no regime fechado.
Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado. De acordo com a denúncia, houve loteamento das delegacias do Rio e proteção ao esquema do contraventor Rogério de Andrade. As investigações desencadearam a operação Segurança Pública S/A.
Vale lembrar que os embargos de declaração não alteram a sentença.
Por: Folha1