TJ desmente informação e afirma que Garotinho continua inelegível

Ministro do TSE suspendeu limitações na campanha, mas Garotinho tem nova contestação
Ministro do TSE suspendeu limitações na campanha, mas Garotinho tem nova contestação / Folha da Manhã

Diferente do que o blog do jornalista Lauro Jardim, no site do jornal O Globo, publicou e este blog reproduziu anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) enviou nota desmentindo a informação de que a terceira vice-presidente da Corte, Maria Augusta Vaz, tivesse suspendido a condenação pelo qual o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) foi considerado inelegível.

O jornalista chegou a informar que a desembargadora suspendeu o processo com base no Tema 576 do STF, onde se discute se há possibilidade ou não de processamento e julgamento de agentes políticos por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92. Com isso, a condenação ficaria suspensa e Garotinho recuperaria os seus direitos políticos.
Porém, por nota, a o TJRJ afirmou que a notícia não procede. “A decisão proferida pela terceira vice-presidente não suspendeu a decisão que tornou inelegível Anthony Garotinho. A terceira vice-presidente apenas suspendeu o processamento dos recursos especial e extraordinário interpostos por Anthony Garotinho, réu da ação civil pública por improbidade administrativa. O sobrestamento (suspensão) do processo em nada se confunde com a suspensão dos efeitos de decisão condenatória anterior proferida pela 15ª Câmara Cível do TJRJ, tendo em vista que a mera interposição de recurso especial e/ou extraordinário não tem o poder de suspender a decisão recorrida, neste caso a citada condenação. Portanto, prevalece a decisão condenatória já proferida, ratificando-se que o efeito jurídico do sobrestamento do processo não gera a recuperação dos direitos políticos do réu”.
Aldir Sales
Por: Folha1

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