Professora de Campos é acusada de tentar “doutrinar” alunos com ideologias partidárias
A professora da Escola Estadual Raimundo de Magalhães, em São João da Barra, e da Escola Nilo Peçanha, em Campos, Cassia Maria Couto, está sendo acusada de tentar “doutrinar” os alunos com ideologias partidárias, o que é extremamente proibido pelo Ministério da Educação. A denúncia foi feita através de uma rede social.
Na denúncia, depoimentos de alunos que, com medo de se identificar preferiram permanecer no anonimato, relatam que a professora ameaçava quem tentasse discordar de seus pensamentos dentro de sala de aula. Nas redes sociais, a profissional se auto intitula “doutrinadora de alunos”, chegando inclusive a colocar uma foto pessoal vestida com uma camisa do ex-presidente Lula, que está preso desde o último mês de abril, pelo caso conhecido como “Triplex do Guarujá”, em uma das fases da Operação Lava Jato.
Mesmo sendo acusada, a professora relatou em sua conta pessoal que estão tentando calar a sua voz. “Estão tentando nos calar, mas não conseguirão”. Outros apoiadores de Lula se manifestaram em defesa da professora, incluindo a presidente do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) de Campos, Odisséia Pinto de Carvalho, que se manifestou dizendo: “Minha total solidariedade a professora Cassia. Não ao fascismo”. O Sepe, é o mesmo sindicato onde, na última semana, fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) fez apreensão de materiais de campanha.
De acordo com a lei eleitoral, nas escolas públicas, não é permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza. Nas escolas privadas, como são bens de uso comum, também não é permitida a veiculação de nenhum tipo de propaganda eleitoral de qualquer natureza. Nesta quarta-feira (31), por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (31) manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia de suspender decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições. No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida.
Por: N.U.