MPF pediu à Justiça punição para Garotinho por litigância de má-fé

Ex-governador abriu guerra contra desembargador que compartilhou entrevista de Witzel. Político colocou em xeque imparcialidade do magistrado, que nega.

Rio,27/09/2018 - Cooletiva Anthony Garotinho - Garotinho realiza entrevista coletiva após ter sua candidatura suspensa pelo TSE, Rio de Janeiro.Foto: Armando Paiva/ Agência O Dia  Rio de Janeiro, Cidade, Politica, Garotinho, Eleições
Rio,27/09/2018 – Cooletiva Anthony Garotinho – Garotinho realiza entrevista coletiva após ter sua candidatura suspensa pelo TSE, Rio de Janeiro.Foto: Armando Paiva/ Agência O Dia Rio de Janeiro, Cidade, Politica, Garotinho, Eleições – Armando Paiva

Rio – O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região punição ao ex-governador Anthony Garotinho por  litigância de má-fé. A punição é uma multa  a ser estipulada pela 1ª Seção Especializada da Corte onde corre o pedido contra o desembargador Marcello Ferreira Granado.

Como o blog publicou com exclusividade, para  anular o julgamento que o condenou por quadrilha armada a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, Garotinho abriu duas frentes contra  Granado,  relator do processo da Operação Segurança Pública S/A, no qual ele teve sua pena ampliada.

Garotinho questionou a parcialidade de Granado na Corte e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob o argumento de que o magistrado é favorável ao candidato ao governo do estado, o ex-juiz Wilson Witzel, do PSC, porque replicou no Facebook postagem do procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro, sobre uma entrevista do político a um jornal.

Em um dos trechos do parecer procuradora Regional da República Neide Cardoso Oliveira, ela ressaltou que “em outras palavras, o Magistrado (…) sequer emitiu, na referida publicação, qualquer juízo de valor, aprovação ou desaprovação ao teor da opinião titularizada por Marcelo Rocha Monteiro, mas tão somente reproduziu seu literal conteúdo em sua própria página pessoal da rede social Facebook”. E mais, defendeu: “Impossível (…), a caracterização da aludida manifestação como “atividade político-partidária”. (…) Ausente qualquer evidência de apoio público a candidato ou partido político”.

Por ADRIANA CRUZ

O Dia

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