Crime cometido em prisão do Ceará, não foi em visita a irmão e sim ao pai, que já cumpria pena por crime sexual
Criança estuprada dentro de presídio no Ceará visitava o pai em ala de presos que cumprem pena por crimes sexuais
Entrada de crianças não é proibida, mas Estado precisa garantir a segurança dos visitantes, diz especialista.
Crime ocorreu dentro do complexo prisional no Ceará — Foto: Reprodução/DN
A criança de 11 anos estuprada dentro do Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), unidade conhecida como CPPL V, visitava o pai, acompanhada da mãe, em ala restrita para presos que cumprem pena por crimes sexuais. O pai da menina também responde por crime desta natureza.
O estupro ocorreu dentro do Cepis, durante o horário de visitas, no último sábado (13). Com a repercussão do caso, a Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) suspendeu visita de crianças a todos os internos que respondam por crimes contra a dignidade sexual, na unidade.
O presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp), Valdemiro Barbosa, diz que já havia alertado à Sejus sobre a situação de risco das crianças que são levadas para a visita.
O G1 aguarda posicionamento da secretaria sobre as críticas do sindicato.
“Na verdade, a gente já vinha alertando a Sejus há muito tempo que o presídio não é lugar de criança. Existem outras formas dos parentes verem seus filhos, que é o parlatório. Deixou para se fechar a porta depois que aconteceu”, disse.
Visitas de crianças garantidas por Lei
Sobre a proibição de crianças em presídios, em nota, a Sejus informou que a visita de filhos e netos de internos é garantida pela “Lei de Execução Penal e sempre transcorreu normalmente, desde que as crianças estejam acompanhadas pelas responsáveis legais e que estejam cadastradas no Núcleo de Cadastro de Visitantes para tal fim”.
O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque também esclarece que não há impedimento legal para a entrada de crianças que vão visitar parentes no Sistema Penitenciário. No entanto, segundo ele, é responsabilidade do estado garantir a segurança dessas crianças.
“Nós temos que respeitar esse dispositivo da lei de execução penal. No entanto, o Estado tem que resguardar a segurança das visitas, o que não foi feito neste caso, até em virtude da superlotação do sistema. No caso de um menor de idade, isso tinha que ser reforçado”, destaca Vitor Albuquerque.
Condições precárias nos presídios.
Segundo o presidente do sindicato, Valdemiro Barbosa, a quantidade de agentes penitenciários na CPPL V é insuficiente diante do número de detentos.
“Sobre esse episódio nós temos lá na CPPL V quase 2.500 detentos e algo em torno 15 agentes penitenciários para fazer essa custódia. Que já é totalmente inadequada e deficiente [para] cuidar desses presos. Essa situação se agrava porque em dia de visita entra mais 1.200 pessoas. E então você fica responsável por um universo de quase quatro mil pessoas dentro de uma unidade”, frisa.
Valdemiro ainda fez críticas ao monitoramento de segurança que, segundo ele, está sem manutenção. “Nós temos pontos cegos dentro das unidades. Não podemos fazer o monitoramento de alguns locais, pois, por falta de manutenção, é um ambiente propício”
Por Gioras Xerez e Cinthia Freitas, G1 Ceará