Pode estar chegando ao fim a incrível história dos partidos de aluguel no Brasil.
14 partidos devem cair na cláusula de barreira e ficar sem fundo partidário e tempo de TV
Segundo a Agência Câmara, Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC deverão ser impactados pela medida, aplicada pela 1ª vez a partir desta eleição.
Foto: Nexo Jornal
A partir de 2019, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário.
Segundo informações da Agência Câmara, que utilizou dados do TSE, são eles:
- Rede
- Patriota
- PHS
- DC
- PCdoB
- PCB
- PCO
- PMB
- PMN
- PPL
- PRP
- PRTB
- PSTU
- PTC
A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara deve divulgar o levantamento oficial nesta semana.
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.
Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.
Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear os partidos. Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas.
Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.
Aprovadas em 2017, as regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente.
Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.
Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Por Fernanda Calgaro, Renan Ramalho, Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília