Justiça anula eleição do Vasco e determina novo pleito em dezembro

Alexandre Campello segue no cargo até as novas eleições (Foto: Paulo Fernandes/CRVG)

Na decisão, a juíza Gloria Heloiza Lima da Silva deferiu o pedido de tutela de urgência interposto pelo advogado Alan Belaciano, A magistrada, que é da Vara da Infância e Juventude e estava em seu último dia como substituta, determinou que se realize nova eleição para a primeira fase do processo cruzmaltino, quando os sócios decidem as chapas vencedoras. Após isso, haverá a segunda fase, quando os conselheiros definem o novo presidente do Vasco.

De acordo com a decisão, todos os candidatos da chapa azul da última eleição, que era comandada por Eurico Miranda, não poderão votar desta dez por estarem diretamente ligados as fraudes.

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Foto:Torcedores.com

Na eleição anulada, a chapa comandada por Julio Brant e que tinha como vice Alexandre Campello venceu a disputa contra a de Eurico Miranda. No entanto, na segunda fase do pleito, Alexandre Campello se colocou contra Brandt e concorreu ao cargo de presidente. Com o apoio de Eurico e parte da antiga chapa, conseguiu a maioria de votos. Nunca na história do Vasco, um candidato de uma chapa vencedora da primeira fase havia perdido na segunda.

Até a nova eleição, o atual presidente Alexandre Campello está mantido no cargo.

Confira a íntegra da decisão:

“ISTO POSTO e de posse dos juízos de razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) e:

1) ANULO as eleições ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018;

2) Por via de consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede – São Januário -, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na sede náutica da Lagoa), a eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as fraudes já mencionadas;

3) Estão mantidos, interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício, diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse dos novos eleitos.

Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão.

Defiro o pedido de acautelamento de mídias em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo, ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto.

Os sócios indicados no caderno deverão subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino, outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo. Intimem-se.”

Gazeta Press – Rio de Janeiro , RJ

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