Ministra da justiça Cármen Lúcia nega recurso para suspender condenação de Garotinho por desvio de R$ 234 milhões
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) para suspender sua condenação do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) por desvio de R$ 234,4 milhões da Saúde quando sua esposa, Rosinha Garotinho (Patri), era governadora e pela qual ele foi considerado ficha suja no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na decisão, Cármen Lúcia não entrou no mérito do pedido e disse que ainda cabe análise no TJRJ.
Foto:Rede TV
(O blog errou ao informar inicialmente que Garotinho contestava a decisão do TRF-2 que o condenou a quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha armada e a postagem foi corrigida)
Cármen Lúcia assumiu a relatoria do processo relacionado a Garotinho no lugar de Dias Toffoli, que foi empossado presidente da Suprema Corte no último dia 13 de setembro, no lugar da própria Cármen.
Dentro do mesmo recurso, a defesa do candidato ao Governo do Rio pedia a suspensão da inelegibilidade, o que também foi rejeitado. No entanto, mesmo assim, Garotinho continua fazendo sua campanha normalmente. O Tribunal Regional Eleitoral determinou a inelegibilidade do político da Lapa com base na Lei da Ficha Limpa por causa da condenação de improbidade administrativa.
No entanto, Garotinho conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender a decisão do TRE e permitir o prosseguimento da campanha normalmente até o julgamento do mérito pelo TSE.
Além do processo do TJ, Garotinho também foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha armada quando era secretário estadual de Segurança Pública.
A condenação diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.
No último dia 13 de setembro, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz também negou a Anthony Garotinho a concessão de liminar que lhe garantiria ficar em liberdade até o julgamento, pelos tribunais superiores, de recursos contra a condenação por formação de quadrilha armada.
Ao negar o salvo-conduto, a ministra Laurita Vaz assinalou que não está configurado efetivo constrangimento à liberdade do paciente, pois a decisão do TRF-2 foi clara ao estabelecer que não seria iniciada a execução provisória da pena antes do julgamento dos embargos de declaração.
Em nota a defesa de Garotinho disse que “a ministra Cármen Lúcia decidiu negar seguimento a um pedido liminar feito pela defesa, ou seja, sem entrar no mérito, porque entendeu que ainda não é o momento do STF apreciar pois o recurso contra a decisão que condenou o Garotinho por improbidade ainda está na jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio”.
Aldir Sales
Por:Folha1