MP Eleitoral pede que TRE reafirme suspensão dos direitos políticos de Garotinho

 
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Em manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro defendeu a suspensão dos direitos políticos do candidato a governador Anthony Garotinho (PRP). Ele teve seus direitos políticos suspensos em março por condenação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em processo por calúnia contra um juiz federal em seu blog (não cabe mais recurso contra essa decisão). Além de se manifestar no processo do registro da candidatura, a PRE encaminhou à Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, um ofício com as argumentações já submetidas à análise do TRE. Nesse domingo (16), o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspendeu a decisão que indeferiu registro de Garotinho até julgamento da mais alta Corte eleitoral.

No parecer protocolado nesta segunda-feira (17), a PRE discordou do recurso do candidato contra a execução da condenação definitiva. Além dessa suspensão, Garotinho foi punido com dois anos e oito meses de reclusão — pena já convertida em restrições de direitos como a prestação de serviço comunitário.
Condenação no TJ — Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto “Saúde em Movimento” no montante de R$ 234.354.400,00. Garotinho foi incluído no livro de condenados e essa condenação foi argumentada pelo MP Eleitoral para impugnar a candidatura do ex-governador.
Formação de quadrilha — No parecer, a PRE relatou ainda ao TRE que, embora o réu esteja ciente de sua condenação mais recente no TRF-2 por formação de quadrilha armada no processo resultante da Operação Segurança Pública S/A, o oficial de justiça tem tido dificuldades de localizá-lo, apesar de ter comparecido quatro vezes em sua residência e deixado seus contatos com empregado do próprio Garotinho e o porteiro do condomínio. Nesse caso, a execução penal definitiva tramita na 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A PRE mencionou súmula do TSE que indica que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode admitir automaticamente a existência das causas de inelegibilidade e falta de condições de elegibilidade, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: Ascom/PRE
Arnaldo Neto
Folha1

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