Mais um capítulo da série de terror: Cármen Lúcia arquiva pedido de Janot para que Gilmar Mendes deixasse processos da Lava Jato do Rio

Pedido foi apresentado após ministro mandar soltar Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Ao analisar caso, Cármen Lúcia consultou Raquel Dodge, que opinou pelo arquivamento.

O ministro Gilmar Mendes (Foto: Roberto Jayme/ SCOI /TSE)

O ministro Gilmar Mendes (Foto: Roberto Jayme/ SCOI /TSE)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, arquivou nesta segunda-feira (10) um pedido para que o ministro Gilmar Mendesdeixasse de ser o relator dos processos referentes à Lava Jato no Rio de Janeiro.

O pedido foi apresentado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot no ano passado após Gilmar Mendes mandar soltar os empresários Eike BatistaJacob Barata Filho e Lélis Teixeira (clique no nome de cada empresário para relembrar a decisão).

Na ocasião, Rodrigo Janot argumentou que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, advogado de Eike Batista. Acrescentou ainda que o ministro foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho.

Diante do pedido de Janot, Gilmar negou relações íntimas com os suspeitos. Afirmou que a lei impõe regras específicas de impedimento e que ele não se enquadrava. E disse que não se declarou suspeito pois se considerava “plenamente apto” para os julgamentos.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Decisão de Cármen Lúcia

Em abril, Cármen Lúcia pediu parecer da atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Raquel Dodge, então, afirmou que os habeas corpus nos quais Janot havia questionado a atuação de Gilmar Mendes já estavam arquivados e, portanto, o tema estava prejudicado (ou seja, não poderia mais ser analisado).

Agora, a presidente do STF concordou com Dodge.

“Assim, pelas mudanças processadas no quadro fático-jurídico após o ajuizamento e, nos termos apresentados pelo arguente, julgo prejudicada a presente Arguição, pela perda superveniente do objeto”, decidiu Cármen Lúcia.

G1

Por Mariana Oliveira, TV Globo’, Brasília

Deixe uma resposta