Garotinho está inelegível? Entenda passo a passo após condenação em 2ª instância

Decisão de aceitar ou não a candidatura depende da Justiça Eleitoral, que pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Ministério Público Eleitoral contesta candidatura.

Garotinho convocou entrevista coletiva após a decisão do TRF-2 (Foto: Carlos Brito/G1)

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PRP) foi condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na última terça-feira (4). A Lei da Ficha Limpa determina que candidatos condenados em segunda instância ficam inelegíveis.

Ele é candidato ao governo do Rio e pode ser encaixado neste caso, mas a inelegibilidade não é automática. Ou seja, não ocorre imediatamente após a decisão de segunda instância.

Depois da condenação desta terça, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou ao G1 que vai aguardar a publicação do acórdão (documento que oficializa a decisão) para pedir novamente a rejeição da candidatura de Garotinho e o enquadramento dele na Lei da Ficha Limpa. Em agosto, o MPE já havia pedido a impugnação.

Fontes ligadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ouvidas pelo G1 entendem que o prazo para solicitar a rejeição de candidaturas terminou no fim de agosto, mas que a nova ação pode ser anexada à antiga.

Quem decide se o registro de candidatura deve ser deferido (aceito) ou indeferido (negado) é a Justiça Eleitoral. De acordo com o site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o caso de Garotinho ainda está “aguardando julgamento” até a última atualização desta reportagem.

A Lei Eleitoral determina que a Justiça Eleitoral deve aceitar ou negar as candidaturas até o dia 17 de setembro. Este é o prazo máximo também para, caso a candidatura seja impedida, haver a indicação de um novo candidato.

Na tarde desta quarta-feira (5), o gabinete do relator do TRF dos processos penais do Garotinho e dos demais réus da Operação Segurança Pública S.A. estava fazendo os ajustes no voto, na ementa e no acórdão, de acordo com o que ficou decidido ontem pela 2ª Turma Especializada.

A expectativa era que os documentos fossem encaminhados até o fim da tarde para a secretaria do órgão, que, na sequência, expedirá os ofícios para o TRE e para o MP Eleitoral, bem como intimará as defesas. Recebidas as intimações, os advogados terão dois dias para apresentar embargos declaratórios no Tribunal.

Possíveis recursos

Se impugnado pelo TRE, o ex-governador pode recorrer na própria corte com embargos declaratórios. Os embargos declaratórios não são capazes de derrubar a decisão, somente esclarecem pontos considerados “obscuros” e têm efeito protelatório.

Em caso de impugnação, a defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a inelegibilidade. Em tese, o TSE também deveria julgar os recursos até o dia 17, mas é possível que não haja tempo hábil para isso, de acordo com procuradores eleitorais ouvidos pelo G1.

Além dos recursos nas cortes eleitorais, Garotinho pode tentar derrubar, desde já, uma eventual inelegibilidade com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso no STJ deve pedir, cautelarmente, uma reversão da inelegibilidade.

Isso significa que, antes mesmo do registro ser aceito ou não, os advogados devem pedir para que a candidatura seja mantida. A defesa já antecipou que vai tentar reverter a condenação no STJ.

Em último caso, Garotinho também pode ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra eventual decisão negativa da Justiça Eleitoral.

No entendimento de procuradores, a legislação e a jurisprudência em vigor consideram que o candidato que não tenha tido o registro deferido e continua na eleição “põe sua conta em risco”. Na visão deles, o candidato que for indeferido depois do dia 17 de setembro deve ter todos os votos considerados nulos.

Por Gabriel Barreira, G1 Rio

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