Relator no TRF vota pelo aumento da pena de Garotinho por formação de quadrilha

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Foto:IstoÉ
O relator do processo originado da operação Segurança Pública S/A., no Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região, Marcelo Granado, votou pelo aumento da pena do ex-governador Anthony Garotinho. Ele foi condenado em primeira instância, em 2010, a dois anos de prisão por formação de quadrilha. Sua pena foi revertida em serviços comunitários, porém, nunca foi cumprida. No mesmo processo, o ex-Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio, Álvaro Lins, foi condenado a 28 anos de prisão por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens.
A condenação foi resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2008, segundo a qual uma organização criminosa teria usado a estrutura da Polícia Civil do Rio para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção.
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O acusado Anthony Garotinho, denominado chefe maior, na realidade quando não ocupava cargo formal na administração estadual, postou-se a mesmo nível de Álvaro Lins, de coordenação, somente nas ações de loteamento de delegacias. Sua posição era importante por ser próximo à governadora e sua esposa, Rosinha Garotinho, autoridade com atribuição administrativa formal no que se refere ao período mais intenso da colheita de provas, no segundo semestre de 2006. O réu, Garotinho, punha aos órgãos do Estado a autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública. Informalmente, mandava no Estado quando lhe interessava.
Em junho último, durante sabatina ao UOL, Folha de S. Paulo e SBT, Garotinho chegou a afirmar que a sua condenação por formação de quadrilha estava “superadíssima”. Porém, em matéria publicada na Folha da Manhã, dia 16 do mesmo mês, foi mostrado que a afirmação não condizia com a realidade. O processo continuava, arrastando-se entre recursos. A condenação ocorreu quando Garotinho disputava uma cadeira na Câmara Federal. Eleito, o processo passou para o Supremo Tribunal Federal (STF) porque ele passou a ter foro privilegiado.
No STF, o processo passou pelos gabinetes dos ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em maio de 2015, houve decisão para baixa de instância. Isso porque o réu havia deixado de ser deputado federal, perdendo o foro privilegiado. A defesa recorreu da decisão, ainda no STF. Somente em setembro de 2016, o ministro Ricardo Lewandowski determinou o retorno à 1ª instância. O processo retornou ao TRF no início de 2017.
SUZY MONTEIRO
Por:Folha1

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