Justiça condena Garotinho a pagar multa por propaganda eleitoral extemporânea
Garotinho condenado a pagar multa por propaganda fora de época
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, na noite desta quinta-feira (30), a condenação do candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho (PRP) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada.
O relator do processo, desembargador Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, disse nos autos que Garotinho publicou em seu perfil no Facebook uma mensagem de outra pessoa que faz referência a votar no então pré-candidato se ele fizesse uma determinada obra.
“No caso dos autos, é notório que o representado por meio de reprodução de mensagem de terceira pessoa objetiva, por meio transverso, não apenas expor uma de suas plataformas políticas, como também efetuar menção a sua candidatura e a pedido de voto subliminar.
Ora, o fato de o terceiro cuja mensagem foi reproduzida afirmar que votará no representado e o apoiará nada mais representa do que um pedido de votos mediante interposta pessoa, com o claro fim de, burlando a legislação eleitoral, desequilibrar a igualdade entre os candidatos que não se utilizam deste artifício malicioso para veicular suas publicações em redes sociais.
Diferente seria se a mensagem em tela fosse colocada pelo próprio eleitor nos comentários da página do representado, o que não ocorreu”, disse o desembargador.
A mensagem reproduzida por Garotinho na rede social, segundo o processo, é a seguinte:
“É verdade que você vai levar a duplicação da Amaral Peixoto que começou de Marica até a região dos Lagos?
Se for verdade tem meu apoio e o meu voto Garotinho.
Beto Santo de São Gonçalo”.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Anthony Garotinho não foi localizada para comentar a condenação.
Aldir Sales
Por:Folha1