Chefe do tráfico em Guarus, Nolita é condenado por homicídio ocorrido em 2009
Outros dois réus também foram julgados nesta terça-feira. Gilberto Marcos da Cruz Rosa foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pela morte de Wanderson e também inocentado pela tentativa contra Monserrath. Já Romualdo da Silva Conceição foi absolvido de ambas as acusações.
Foram ouvidas três testemunhas de acusação, três de defesa, além da vítima Monserrath Marcelino. O crime aconteceu na rua Nova Esperança, no bairro Vila Industrial, em Guarus. A motivação seria que Wanderson teria testemunhado o assassinato de um vizinho.
Audiência – Em depoimento, a irmã de Wanderson contou que, dos acusados, ele conhecia apenas Nolita, com quem a vítima teria sido criada junto desde criança. Ela ainda disse desconhecer que o irmão teria problemas com alguém e que chegou a ver o corpo do irmão no córrego onde foi morto sem avistar suspeitos. Segundo a testemunha, pessoas do local comentaram que teria sido “a turma do Nolita” a responsável pelo crime. Outra testemunha, também irmã da vítima, relatou conhecer os três acusados de vista e também não saber se Wanderson tinha problemas com eles.
Em seguida, o promotor Eric Fernandes da Silva Mendonça relembrou o caso. No dia do crime, Wanderson e Monserrat foram até a casa da mãe dele e depois visitar o irmão, na Vila Industrial, quando um grupo de 6 a 8 pessoas se aproximou deles. Os três acusados teriam atirado contra o casal. Ela sendo atingida por tiro de raspão e o companheiro executado com vários tiros. Após os disparos, ela teria fugido pulando muros de residências, não sendo alcançada pelos criminosos. Na ocasião, Monserrat narrou que, quatro meses antes, Wanderson teria presenciado o homicídio de um vizinho dele, motivo pelo qual seria uma queima de arquivo.
Segundo o promotor, a mulher reconheceu os três acusados, moradores do Parque Santa Rosa. Wanderson teria indicado a residência de Sebastião aos acusados, sem saber que iriam tirar a vida do vizinho. O crime aconteceu às 15h15. De acordo com o promotor, nos autos consta que Gilberto alegou estar dormindo no momento do crime. No entanto, o promotor disse encontrar contradições nos depoimentos que sustentam a informação.
O promotor sustentou que o caso se trata de crime triplamente qualificado considerando a segunda e a terceira qualificadora. A primeira – perigo comum (quando é praticado na rua e gera risco a outras pessoas) – não foi comprovada. A segunda qualificadora se trata de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A terceira qualificadora, assegurar a ocultação de outro crime.
A defensora pública, Paula Andressa Fernandes Benette falou sobre as contradições no depoimento de Monserrath, que disse reconhecer os três acusados além de reconhecer um quarto elemento, Cristiano, que estava preso na época do crime. Ela sustentou que não houve a segunda qualificadora. Com base no depoimento de um policial, os criminosos chegaram e um deles bateu no rosto e disse para Wanderson: “lembra daquele tapa na cara que tu me deu?” e daí começaram a bater nele. Portanto, não armaram uma emboscada, tocaia, pois a morte não foi de surpresa.
A defensora ainda tentou derrubar a terceira qualificadora, já que o “tapa na cara” narrado não prova que o crime seria motivado para ocultar o homicídio anterior que vitimou Sebastião.
“Se a intenção fosse queima de arquivo, não esperaria quatro meses. O que se sabe é que houve uma briga anterior, mas que não há mais informações no processo. Não se pode ligar esse fato a morte de Wanderson”.
Ela citou que foram sete tiros contra Wanderson e nenhum contra Monserrath, então não há no que se falar em crime tentado contra ela. A defensora disse que, em depoimento, a própria Monserrath disse que não foi atingida pelos disparos e que no laudo do IML não consta que a vítima foi ferida por PAF e afirmou: “a vítima é uma só. A que morreu”.
O advogado de Romualdo, que aparece no processo como a primeira pessoa que teria dado o primeiro tapa em Wanderson, Marcos André Barbosa disse que se deparou com diversas dúvidas e contradições ao ler o processo. “O princípio in dubio pro réu diz que na dúvida devemos absolver o réu. Houve um homicídio e uma suposta tentativa. No laudo consta que houve ação contundente, que pode ser provocado por paulada, ou a vítima pode ter caído, talvez um dia antes, mas o laudo não fala. Nenhuma testemunha diz no processo que a mulher foi atingida por disparo de arma de fogo, nem mesmo ela disse na delegacia e hoje em juízo”.
Ele acrescentou, ainda, que foi falado em “turma de Nolita”, mas não há como dizer que Romualdo faz parte dela. Ele ressaltou que o seu cliente tem apenas uma condenação por arma.
O Advogado enfatizou que Romualdo não responde processo no crime contra a Sebastião, portanto não há sobre ele a imputação da terceira qualificadora, ocultação do crime anterior.
Durante a réplica, o promotor sustentou que Monserrath disse que enquanto corria foram deflagrados vários disparos contra ela, sendo atingida de raspão e que as lesões apresentadas têm nexo causal e temporal com o crime.
O promotor acrescentou que as contradições de Monserrath, que no processo diz reconhecer os três acusados e hoje disse não se lembrar de nada, apenas ter ido comprar sorvete, como demonstração de medo.
Na tréplica o advogado Marcos André Barbosa disse que no estado de flagrância a polícia não foi à residência dos acusados, não havendo perícia no local que tenha registrado os tiros em muros que provem que disparos foram deflagrados enquanto ela fugia.
Foto:Nolita foi levado para a 146ª DP / Folha da Manhã
Chefe do tráfico – Nolita foi preso em um condomínio de luxo do Santa Rosa, na Operação Caixa de Pandora, no último dia 8 de março.
Desdobramento da operação foi apresentado em coletiva / Folha da Manhã
De acordo com o titular da 146ª Delegacia de Polícia (Guarus), Luís Maurício Armond, que na foto aparece ao lado do Comandante do 8º BPM, Tenente Coronel Fabian, Nolita é apontado como o mandante no caso de tortura a uma adolescente, no dia 28 de fevereiro, e possui 55 registros de ocorrência só nas delegacias locais. Os crimes teriam começado a partir da disputa por territórios do tráfico, que se deu, segundo informações extraoficiais, após a unificação das facções Terceiro Comando Puro (TCP) e Amigos dos Amigos (ADA), no Rio de Janeiro, com reflexos nas comunidades Tira Gosto e Baleeira, que são fornecedoras e mantenedoras do tráfico em outras comunidades espalhadas pelo município.
VIRNA ALENCAR
Por:Folha1